O Partido dos Trabalhadores entrou nesta segunda-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da exigência de que presos no regime semiaberto tenham de cumprir um sexto da pena antes de obter autorização para o trabalho externo. A exigência foi usada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para negar o benefício aos condenados no processo do mensalão.
O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal com base em entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Desde 1999, o tribunal aplica a exigência do cumprimento de um sexto da punição apenas a presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
Na ação de 19 páginas, o PT argumenta que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados”. De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 30 mil presos em todo o País também estão na mesma situação.
O PT argumenta ainda que a lei foi editada em 1984 quando o sistema prisional ainda não tratava de normas de ressocialização de presos. O artigo 37 da lei traz a exigência de que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo. Não há referencia ao regime da pena. Na avaliação dos advogados do partido, a exigência é incompatível com a Constituição.
"O prejuízo não se restringe ao próprio apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade, privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a reincidência", afirma o texto da ação.
A ação foi protocolada no domingo por meio eletrônico e, nesta segunda-feira, foi distribuída ao ministro Marco Aurélio Mello, que será o relator. Ele deverá analisar o pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PT para suspender a eficácia do artigo até que o plenário analise o caso.