O PT entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decretar a perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido – PR) por desfiliação partidária. O partido pretende ficar com a vaga para dar posse ao suplente. A relatora da petição é a ministra Luciana Lóssio. A ministra deu prazo de cinco dias para que o deputado federal se manifeste sobre o pedido do PT. Após o parlamentar apresentar sua defesa por escrito, a ministra vai julgar o pedido liminar feito pelo partido.
No dia 25 de abril, Vargas deixou o PT, após 24 anos de filiação à legenda. O deputado responde a processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
De acordo com o PT, Vargas não prestou, de acordo com a lei, as justificativas para sua desfiliação. “Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação”, argumentou o advogado do PT.
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
O deputado André Vargas não foi localizado pela Agência Brasil. A assessoria disse que não há previsão de o deputado se pronunciar sobre o pedido do PT.