PT vai ao Supremo contra relator em reforma da Previdência

A figura do relator especial foi utilizada nas discussões para a reforma da Previdência paulista, alvo de imbróglios no TJ-SP.

7 jan 2020 - 16h33
(atualizado às 16h43)

O PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que anule a validade de uma resolução da Assembleia Legislativa de São Paulo que autoriza o presidente da Casa a designar um relator especial para apresentar parecer em substituição aos das comissões permanentes quando forem esgotados os prazos concedidos àqueles colegiados. A figura do relator especial foi utilizada nas discussões para a reforma da Previdência paulista, alvo de imbróglios no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O partido entrou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, ajuizada com pedido de liminar. O processo foi enviado ao ministro Luís Roberto Barroso.

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Segundo o PT, a designação de relator especial "suplanta a discussão democrática dos parlamentares estaduais".

A ação destaca o artigo 58 da Constituição Federal, que expressa dois princípios a serem observados no processo legislativo por força do princípio da simetria: a garantia de discussão e votação das proposições pelas comissões e a observância do princípio da representação proporcional partidária.

Para o PT, o relator especial não desempenha a função do relator, mas a da própria comissão, "substituindo-a por completo e esvaziando sua competência constitucional".

Outro argumento apresentado é o de que a regra questionada retira dos membros da comissão o direito à discussão e ao voto, "atingindo o direito do cidadão à sua manifestação no processo legislativo por meio de seu representante legítimo".

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O PT ressalta que, ao contrário do que preveem dispositivos dos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as decisões do presidente da Assembleia Legislativa paulista são soberanas, sem qualquer previsão regimental de recurso ao Plenário.

Também sustenta que a resolução, de 29 de junho de 1970, editada antes da vigência da Constituição de 1988, é incompatível com a ordem constitucional.

A fachada da Alesp, em São Paulo
A fachada da Alesp, em São Paulo
Foto: Marcia Yamamoto / Alesp

Reforma da previdência paulista

A reforma da Previdência paulista já foi alvo de processos na Justiça e até de pancadaria no Plenário da Assembleia. Em 4 de dezembro, grupo de deputados da oposição invadiu a tribuna durante o discurso do deputado Arthur do Val (sem partido), que chamou sindicalistas de "vagabundos".

Dois dias depois, o desembargador Alex Zilenovski atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Emídio Pereira de Souza (PT) em face do presidente da Assembleia, Cauê Macris (PSDB), pela escolha do deputado Heni Ozi Cukier (Novo) como relator especial.

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Zilenovski chegou a dizer que "o Parlamento não é mera casa de homologação".

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo entrou com agravo regimental, ao que o próprio desembargador deu 15 dias para que a oposição prestasse esclarecimentos.

Em 19 de dezembro, outra liminar representou nova derrota para o presidente da Assembleia. A desembargadora Silvia Meirelles anulou reunião da Comissão de Finanças e Orçamento que aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) sobre a aposentadoria dos servidores estaduais.

A decisão ocorreu após o deputado Paulo Fiorilo (PT) entrar com um mandado judicial contra decisão do presidente da comissão, deputado Wellington Moura (Republicanos).

Na reunião, no dia 11 de dezembro, Moura impediu o petista de ler um voto alternativo, alegando que ele descumpria o regimento.

A desembargadora entendeu que o deputado tem o direito de apresentar seu voto.

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A discussão sobre a reforma da Previdência será retomada em fevereiro.

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