Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (1º) a favor da restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, seguindo o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso. Os ministros entenderam que as autoridades somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
Apesar do resultado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado. Após o pedido do ministro para ter mais tempo para analisar o processo, alguns colegas decidiram adiantar o voto. Seguiram o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, e a presidente, Cármen Lúcia.
De acordo com entendimento que está sendo formado, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato de parlamentares, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. A decisão também pode ser aplicada a ministros do governo federal.
Para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, a maioria dos ministros que votaram também entendeu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida no tribunal onde estiver.
Na retomada do julgamento devem votar Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.