Raquel é contra indulto humanitário a Maluf

Maluf atualmente cumpre a pena em regime domiciliar.

3 jun 2019 - 18h40
(atualizado às 19h05)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 3, requerendo o indeferimento do pedido de concessão de indulto humanitário feito pelo ex-deputado federal Paulo Maluf. Segundo a PGR, o político - condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa - não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício.

Maluf atualmente cumpre a pena em regime domiciliar. No documento, endereçado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral reitera ainda uma série de diligências feitas no mês passado, como esclarecimentos sobre a implementação do sistema de monitoramento com tornozeleira eletrônica.

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Deputado Paulo Maluf deixa o Instituto Médico Legal de Brasília, em dezembro do ano passado
22/12/2017
REUTERS/Adriano Machado
Deputado Paulo Maluf deixa o Instituto Médico Legal de Brasília, em dezembro do ano passado 22/12/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Ao reivindicar o benefício do indulto, previsto no Decreto 9.706/2019, a defesa justifica o pedido em razão do grave estado de saúde do condenado, que está com câncer de próstata e problemas ortopédicos crônicos.

No entanto, confrontando a pretensão da defesa, a procuradora-geral esclarece que o ato presidencial está condicionado a requisitos objetivos, além da mera gravidade do estado de saúde do apenado. "Conforme determina os artigos 2° ao 6° do mencionado Decreto, presos que restaram condenados por crimes considerados graves, não terão direito ao indulto. Dessa forma, para além da comprovação do estado de saúde, a natureza do ilícito penal cometido determinará se o preso terá sua pena extinta em razão de sua enfermidade", afirma Raquel Dodge.

Nesse contexto, segundo Raquel, não haveria viabilidade lógico-jurídica no pedido de concessão do indulto. Primeiramente, porque as patologias sofridas pelo acusado não foram comprovadas por laudo médico oficial ou por médico designado pela Justiça.

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E, em segundo lugar, a autorização dada a Maluf para o cumprimento da pena em regime domiciliar já se deu por razões essencialmente humanitárias. "Ou seja, cumpre a pena que lhe foi imposta em sua própria residência com os devidos cuidados médicos e familiares, contrariamente a vários outros presos que, não obstante graves problemas de saúde, cumprem suas penas no sistema prisional e nas limitações e condições que o Estado pode fornecer para todos", acrescentou.

Raquel Dodge rechaça a argumentação da defesa de Paulo Maluf de que a execução da sentença cabe ao juízo da 4ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Para a PGR, a Constituição prevê expressamente a competência do STF para a execução de sentença em causas originárias, facultando a delegação de atribuição apenas para a prática de atos processuais. Na manifestação, a PGR ainda solicitou informações atualizadas relativas ao pagamento da multa imposta ao ex-parlamentar.

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