Reforma política propõe eleições de 2018 no sistema atual

9 ago 2017 - 17h49
(atualizado às 17h50)
Em seu parecer original, o relator mantinha o sistema eleitoral atual para as eleições do ano que vem e sugeria a adoção do voto distrital misto, que combina voto majoritária e em lista preordenada, a partir de 2020.
Em seu parecer original, o relator mantinha o sistema eleitoral atual para as eleições do ano que vem e sugeria a adoção do voto distrital misto, que combina voto majoritária e em lista preordenada, a partir de 2020.
Foto: TSE

O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), alterou seu parecer original e apresentou hoje (9) uma proposição em que mantém o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelece que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritária e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições de 2022.

Em seu parecer original, o relator mantinha o sistema eleitoral atual para as eleições do ano que vem e sugeria a adoção do voto distrital misto, que combina voto majoritária e em lista preordenada, a partir de 2020.

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Cândido não incorporou a sugestão de adotar o chamado 'distritão", pelo qual vence o candidato mais votado no distrito, como um modelo de transição até 2022. O relatório está sob discussão na comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que pode votar ainda nesta quarta-feira se aceita ou não o parecer. Se aprovado, a proposta segue para plenário.

Proposta

A PEC 77/03 é uma das três propostas que compõem a reforma política em discussão atualmente na Câmara. De acordo com o parecer do relator, o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O sistema de lista pré-ordenada seria adotado nas cidades com menos de 200 mil eleitores.

Pelo sistema misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido de interesse e outra no candidato de seu distrito. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito. Os votos nos candidatos dos distritos é contabilizado de forma majoritária, considerando metade das cadeiras.

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Segundo o substitutivo apresentado por Cândido, o resultado final é calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição dos representantes mais votados nos distritos.

O sistema distrital misto sugerido na PEC é parecido com o que é adotado na Alemanha, mas, segundo o deputado, foi adaptado à realidade brasileira para prevenir possíveis distorções. Na PEC, o relator combinou o sistema distrital com um mecanismo majoritário proporcional.

Em seu parecer, Cândido justifica que a escolha pelo voto distrital misto visa anular a possibilidade de eleição de candidatos com poucos votos, o que ocorre com frequência no sistema atual pelos chamados "puxadores de voto".

Para valer em 2018, o Congresso deve votar as mudanças na legislação eleitoral até 7 de outubro.

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Agência Brasil
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