A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB) voltou a ser ré em ação de improbidade administrativa que tramita na 1ª instância da Justiça Federal. A ex-governadora é acusada de envolvimento no desvio de R$ 44 milhões no Detran gaúcho entre 2003 e 2007, em esquema de corrupção investigado pela Operação Rodin, da Polícia Federal (PF). Outras oito pessoas também estão envolvidas no desvio e respondem à ação.
A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta terça-feira os embargos de declaração movidos pelo Ministério Público Federal no Recurso Especial 1216168/RS, contra decisão anterior favorável a Yeda Crusius, que alegava que, como agente político, não poderia ser acusada de improbidade administrativa. Além disso, argumentava que os juízes de primeiro grau não têm competência originária para processar e julgar governadores por atos de improbidade, prerrogativa que seria apenas do STJ.
O subprocurador-geral da República Aurélio Rios, responsável pelo parecer do MPF acolhido pela segunda turma do STJ, argumentou que, em julgamento anterior, a Corte Especial do STJ decidiu que "os agentes políticos - com exceção do Presidente da República -, não estão imunes à responsabilização por atos de improbidade administrativa, estando submetidos à Lei nº 8.429/92".
Aurélio Rios ainda lembrou que Yeda Crusius não ocupa mais o cargo de governadora e tal fato tem implicação direta na ação, uma vez que o STJ não detém competência originária para processar e julgar ação de improbidade intentada contra ex-ocupante do cargo que atraía o foro especial.
Por esse motivo, o subprocurador solicitou o retorno dos autos principais à primeira instância para regular julgamento da ação de improbidade administrativa.
O Terra tentou entrar em contato com Fábio Medina Osório, advogado de Yeda, para comentar a decisão do STJ, mas foi informado por seu escritório de que o defensor da ex-governadora se encontrava em voo e não poderia conceder entrevistas às 18h40.