Veja regras para votação na Câmara da denúncia contra Temer

31 jul 2017 - 15h09
(atualizado às 15h54)
Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília
29/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília 29/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

A Câmara dos Deputados marcou para quarta-feira a votação para decidir se autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar denúncia contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva.

A peça acusatória foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República no final de junho com base em delações de executivos da J&F, que controla a JBS.

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A denúncia só terá continuidade se dois terços da Câmara --342 dos 513 deputados-- votar para que o STF julgue a acusação.

Confira, a seguir, as regras para a sessão da votação, definidas pela Secretaria-Geral da Câmara com base na Constituição e no Regimento Interno na Casa:

Cronograma e números

-- A sessão extraordinária para analisar a Solicitação para Instauração de Processo está prevista para as 9h de quarta-feira.

-- A sessão poderá ser aberta quando for registrado o quórum de 51 deputados.

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-- Com 52 presenças no painel já pode ser iniciada a Ordem do Dia, ocasião em que o relator do caso, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), terá 25 minutos para apresentar seu parecer, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho contrário ao prosseguimento da denúncia.

-- Pelas regras, o mesmo tempo será conferido a Temer ou seu advogado. Aliados já disseram que o presidente não deve comparecer à sessão.

-- Após a manifestação do relator e da defesa, deputados inscritos terão 5 minutos cada, revezando falas contrárias e favoráveis ao parecer.

-- Um requerimento de encerramento da discussão poderá ser apresentado quando ao menos quatro dos oradores tiverem subido à tribuna, desde que haja quórum de 257 deputados ou mais. Esse requerimento precisa ser votado pelo plenário da Câmara.

-- Encerrada a fase de discussão, passa-se à votação, mas ela só pode ser iniciada quando o painel registar a presença de 342 deputados.

-- Nesta etapa, serão concedidos 5 minutos a dois oradores contrários e dois oradores favoráveis que falarão alternadamente para o encaminhamento da votação do parecer.

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-- Depois, cada líder terá um minuto para orientação da bancada.

A votação

-- A Câmara decidirá se autoriza ou não o prosseguimento da denúncia a partir de um processo de votação por chamada nominal.

-- Os deputados serão chamados em ordem alfabética e por Estado, começando pelo Norte. Em seguida, passa-se a um Estado do Sul, e vice-versa, até que os representantes de todos os Estados sejam chamados.

-- Assim como ocorreu na votação da admissibilidade do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, antes de se passar a um outro Estado, a Presidência da Câmara repetirá uma chamada dos ausentes, medida considerada como uma maneira de constranger aqueles que não queiram se posicionar em relação à denúncia.

-- Assim que a chamada for concluída, e que ao menos 342 deputados tenham votado, será proclamado o resultado.

-- Se o mínimo de votos não for alcançado, terá de ser convocada uma outra sessão para a realização de uma nova votação.

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