O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que revisa a lei que trata da improbidade administrativa, que terá de voltar à Câmara dos Deputados por ter sido alterado pelos senadores.
Uma das principais mudanças promovidas na lei diz respeito à exigência da comprovação de dolo para caracterizar o ato de improbidade administrativa a ser punido.
"Quanto às modificações mais relevantes que estão sendo efetuadas, cabe registrar que o projeto está suprimindo a modalidade culposa de improbidade administrativa, sob o fundamento de que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não poderiam ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade", argumenta o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA).
Segundo o relator, o dolo específico é caracterizado pela "vontade livre e consciente de praticar o resultado ilícito descrito na legislação" e fica definido como um requisito necessário à materialidade do ato de improbidade.
Weverton pondera, no entanto, que a exclusão da modalidade culposa de improbidade não significa que o ato ficará impune ou será considerado lícito.
Segundo ele, a culpa não dolosa por negligência, imperícia e imprudência de servidor público pode ser considerada ilícita e pode ser punida até mesmo com demissão.