A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal federal (STF), autorizou na noite desta sexta-feira, 2, a abertura do inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Em uma decisão de sete páginas, a ministra afirma que não ver ‘óbices’ à instauração da investigação. “Estando a pretensão investigativa lastreada em indícios, ainda que mínimos, a hipótese criminal deve ser posta à prova, pelo procedimento legalmente concebido a esse fim”, escreveu.
O novo inquérito contra Bolsonaro teve origem em uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório indiano Bharat Biotech.
Em um primeiro momento, a PGR defendeu aguardar o fim da CPI antes de pensar em abrir uma investigação concorrente, mas a ministra Rosa Weber, relatora do caso, pediu um parecer definitivo sobre a abertura ou não de uma investigação neste momento. Só então o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defendeu a instauração da apuração.
Embora tenha pedido a investigação, o vice-procurador apontou ‘ausência de indícios’ e disse que é preciso esclarecer as providências adotadas pelo governo. Em manifestação encaminhada à PGR, o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, disse que a pasta abriu uma investigação interna, mas não encontrou irregularidades envolvendo a compra da Covaxin.
O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’.