O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu barrar uma norma que previa a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.
Esse trecho da lei já estava suspenso liminarmente por determinação do plenário do Supremo às vésperas da eleição presidencial de 2018.
Com o julgamento de agora do plenário do Supremo, em votação virtual, a decisão se tornou definitiva.
O presidente Jair Bolsonaro já fez defesas públicas da adoção do voto impresso em eleições, ao alegar --sem apresentar provas-- que haveria fraudes no sistema eletrônico de votação.