STF começa julgamento que pode anular mandatos de deputados

Ações questionam cálculo das sobras eleitorais; sete parlamentares podem perder o cargo

7 abr 2023 - 05h11
(atualizado às 07h41)
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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta sexta-feira, 7, ações que questionam o cálculo das sobras eleitorais e podem resultar na anulação dos mandatos de sete deputados federais: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). A análise, em plenário virtual, vai até 17 de abril.

As ações, propostas por Rede, PSB, Podemos e PP, pedem que todos os partidos que participaram das eleições sejam incluídos na distribuição das vagas das sobras eleitorais. Era assim até 2022, quando passou a valer uma nova lei com critérios mais rígidos. Agora, é preciso que o partido atinja pelo menos 80% do quociente eleitoral, e o candidato deve ter atingido pelo menos 20% para ocupar uma dessas vagas.

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De acordo com os cálculos feitos por Rede, PSB e Podemos, a tese não afeta nenhum deputado estadual, e apenas sete deputados federais perderiam o mandato. Já a tese apresentada pelo PP traz uma repercussão maior, que afeta dezenas de cadeiras, mas a ação ainda não teve pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira, argumenta que a regra aplicada nos pleitos anteriores a 2022 possibilitava um maior aproveitamento dos votos. "Mais eleitores terão seus votos atendidos", disse ao Broadcast Político.

É possível que o STF module os efeitos da decisão para afetar apenas os pleitos depois do julgamento. Entretanto, há precedentes na Corte que podem embasar a anulação de mandatos em curso. No julgamento da Lei da Ficha Limpa, em 2018, os ministros decidiram que a lei poderia retroagir e cassar mandatos de vereadores, prefeitos e deputados que se enquadravam nos critérios de inelegibilidade no momento de registro da candidatura

.O julgamento já havia sido marcado para 16 de março, mas foi retirado de pauta pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com o gabinete, ele quis analisar com maior amplitude os memoriais apresentados pelos partidos que foram admitidos como amicus curie (parte interessada) na causa.

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Sobras

As sobras são vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Para os cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores), os votos são contabilizados para os partidos, não somente para os candidatos. Mesmo se tiver votação expressiva, um candidato só será eleito se o partido angariar votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral - divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (no caso da Câmara dos Deputados, 513).

A Rede alega que as mudanças impõem um "distritão à força" - sistema rejeitado pelo Congresso em 2021. O PSB e o Podemos também argumentam que essa forma de cálculo pode levar a distorções do sistema proporcional, como um partido ficar com todas as vagas. As legendas apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral, e os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos "puxadores" de seus partidos.

Trocas

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso as ações sejam aceitas pelo STF:

  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO).
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