STF condena 1º réu do 8/1 à pena de 17 anos de prisão por cinco crimes, incluindo golpe de Estado

Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp, foi preso em flagrante no Senado Federal

14 set 2023 - 06h46
(atualizado às 14h04)
Plenário do Supremo Tribunal Federal
Plenário do Supremo Tribunal Federal
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena definida foi de 17 anos - 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto -, além de multa de aproximadamente R$ 44 mil.

O primeiro condenado é o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

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A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença. "Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Saiba as penas propostas por cada ministro:

  • Alexandre de Moraes: propôs pena de 17 anos
  • Kassio Nunes Marques: votou por 2,5 anos de prisão
  • Cristiano Zanin: 15 anos de prisão
  • André Mendonça: 8 anos de prisão
  • Edson Fachin: 17 anos de prisão (acompanhou relator)
  • Luís Roberto Barroso: 11 anos e 6 meses de prisão
  • Luiz Fux: 17 anos de prisão (acompanhou relator)
  • Dias Toffoli: 17 anos de prisão (acompanhou relator)
  • Cármen Lúcia: 17 anos de prisão (acompanhou relator)

O julgamento segue com os ministros examinando os demais réus, analisando as condutas de maneira individual, ou seja, levarão em conta as circunstâncias específicas de cada caso, além de decidir se houve a prática de crime e qual foi o grau de envolvimento de cada acusado nos delitos.

O STF prevê julgar na sequência o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

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Aécio e Matheus serão julgados nesta quarta
Foto: Reprodução
Moacir e Thiago serão julgados nesta quarta
Foto: Repdoução

Segundo dia de julgamento

O segundo dia de julgamento começou com o voto do ministro Cristiano Zanin. Ele acompanhou a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes, e votou a favor da condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira, por 5 crimes. Zanin propôs uma pena de 15 anos de prisão, com início em regime fechado, para o primeiro réu, Aécio Lúcio.

Em seguida, votou o ministro André Mendonça. O magistrado proferiu um voto a favor da condenação dos envolvidos no episódio por associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Mendonça propôs uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão para Aécio Lúcio.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, proferiu seu voto e seguiu o entendimento de Moraes, votando pela condenação dos envolvidos em cinco crimes: abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

Luís Roberto Barroso deu um voto favorável à condenação do réu em 4 crimes, enquanto absolveu no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com esse voto, o STF alcançou maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira em pelo menos 2 crimes.

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Votos

Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão da quarta-feira, e estabeleceram dois extremos na dosimetria.

Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda. Prevaleceu a proposta de Moraes, chancelada com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram "risco à democracia".

Em seu voto, Zanin enfatizou que nos crimes cometidos em situações de multidão, como no caso concreto, os indivíduos agem como "massa de manobra", influenciando uns aos outros. Por isso, o Ministério Público não precisa especificar as ações de cada indivíduo envolvido. 

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Zanin também destacou que o STF é a instância competente para julgar os atos de 8 de janeiro, refutando um dos argumentos apresentados pela defesa do réu. "Os indivíduos vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal. Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um 'passeio' ou uma 'visita'", disse.

  • Bate-boca

André Mendonça emitiu um voto "intermediário", propondo uma pena mais severa do que a sugerida por Nunes Marques, mas ainda assim mais leve do que a defendida por Alexandre de Moraes. O ministro argumentou que o primeiro crime "inclui" o segundo, portanto, não seria apropriado impor duas penas distintas. 

"Nesse caso em específico, eu entendo que houve, inegavelmente, turbação ao exercício dos Poderes Constitucionais, ainda que não tenha havido impedimento total a partir da conduta do réu", disse Mendonça. Chegou a ocorrer um bate-boca entre os ministros.

Alexandre de Moraes e André Mendonça batem boca no STF: 'Não coloque palavras na minha boca'
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Luís Roberto Barroso também foi contra a dupla condenação, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que na avaliação dele seria punir duas vezes mesmo pelo crime.

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Barroso, no entanto, foi firme ao alertar sobre os riscos das manifestações golpistas. "A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou sobre os subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente", defendeu.

Defesa

O advogado Sebastião Coelho da Silva, que defende Costa Pereira, argumentou em sustentação oral que o julgamento é "político" e que o Ministério Público deveria ter especificado a conduta do cliente. A defesa alega que ele não participou da depredação, como acusa a Procuradoria-Geral da República.

"Ao colocar Aécio dentro de núcleo determinado, ele está colocando que ele tinha uma missão específica dentro dessa organização criminosa que estava instalada para a derrubada do poder. Se ele tinha missão específica, caberia ao Ministério Público dizer 'a missão do Aécio é esta'", afirmou o advogado do acusado. Ele argumentou também que os ataques de 8 de janeiro não foram uma tentativa de golpe de Estado. "Será que vamos inscrever na História que houve uma tentativa de golpe de Estado sem armas? Alguém tinha um fuzil? Houve impedimento de funcionamento dos Poderes?"

Como foi o julgamento até aqui 

No primeiro dia de julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o relator Alexandre de Moraes apresentaram a tese principal em defesa da condenação de parte dos 1.345 acusados.

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Moraes encampou o entendimento jurídico dos crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão, e votou pela condenação do cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão

Mais de 1,3 mil pessoas foram denunciadas por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro
Foto: Wilton Júnior/Estadão / Estadão

Essa tese foi usada em outros casos emblemáticos, como o massacre do Carandiru, e também costuma aparecer em episódios de confrontos entre torcidas organizadas de futebol e linchamentos. O raciocínio é que, quando um crime é cometido por muitas pessoas, não é possível nem necessário que a acusação descreva em detalhes cada ato criminoso e individualize as condutas dos réus. Em outras palavras, todos respondem por todos.

Até dezembro, o Supremo planeja concluir o julgamento de 232 acusados. Este grupo integra um primeiro lote de denúncias - consideradas mais graves - contra os que foram detidos no dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes. *Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Redação Terra
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