A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu nesta segunda-feira, 28, que os sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, são obrigados a ir, mas podem ficar em silêncio no depoimento que devem prestar na tarde desta terça, 29, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras.
Os dois recorreram ao Supremo em busca de uma decisão que os liberasse de depor na CPI. A ministra do STF não atendeu esse pedido, mas concedeu o direito de eles permanecerem em silêncio "exclusivamente quanto a questões que possam lhes incriminar".
"Na condição de convocados como testemunhas, os pacientes têm o dever de comparecimento", argumentou a ministra. Na decisão, que é liminar, ela diz que comparecer à convocação "não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão".
Na nota que divulgou à imprensa, a 123milhas disse que a decisão de suspender os pacotes "deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada". A empresa ofereceu vouchers da própria 123milhas aos consumidores lesados.