O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira a sessão de julgamento de ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição das bancadas de 13 Estados na Câmara dos Deputados. Os ministros vão julgar ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, Piauí e Santa Catarina, e pelos Estados de Espírito Santo, Paraíba, Piauí e Paraná.
A nova composição das bancadas foi definida em abril do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados do Censo de 2010. Os cálculos levaram em conta a população do Estado e o número mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma Unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do TSE sobre o número de deputados de cada Estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do tribunal decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Em parecer enviado ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral. De acordo com o entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos Estados na Câmara.