O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibida a redução de salário de servidores públicos da União, Estados e municípios, declarando inconstitucional artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa, sob determinadas circunstâncias, corte dos vencimentos.
O dispositivo da LRF já estava suspenso por decisão liminar. Agora, o STF concluiu o julgamento da ação com o voto do ministro Celso de Mello, que votou contrariamente à redução dos salários. O placar final foi 7 votos contra e 4 a favor do corte.
Em outro ponto, com o voto de Celso de Mello, o STF barrou a possibilidade de o Executivo restringir repasse de determinados recursos --os chamados duodécimos-- aos outros Poderes unilateralmente.