STJ mantém 27 anos de prisão para José Dirceu na Lava Jato

Ex-ministro foi condenado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro

20 abr 2022 - 13h13
(atualizado às 14h55)
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, desce do carro para comparecer à Vara de Execuções Penais (VEP) para audiência com juiz para ter direito a prisão domiciliar, em Brasília.
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, desce do carro para comparecer à Vara de Execuções Penais (VEP) para audiência com juiz para ter direito a prisão domiciliar, em Brasília.
Foto: Estadão

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A Procuradoria acusou o petista de ter usar sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras em troca de propinas sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix. As informações foram divulgadas pelo STJ.

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Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4 (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte. A defesa alegou "inépcia" da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista pelo fato de a Procuradoria "não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos". Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em 'meros indícios'.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, considerou que ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

Com relação à condenação nas instâncias anteriores, Rissato ponderou que "a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos".

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