STJ mantém condenação de prefeito mineiro por improbidade administrativa

A cidade apresentou um recurso a favor de Nivaldo José Andrade, condenado por improbabilidade administrativa

18 jun 2024 - 12h37
(atualizado às 15h47)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça de Minas Gerais (MG) que condenou o prefeito de São João del-Rei (MG), Nivaldo José Andrade (União), por prática de ato de improbidade administrativa.

Com a condenação, Andrade perdeu a função pública e ficou impedido de disputar eleição por oito anos. Ele recorreu ao STJ para tentar anular a sentença. Porém, a ministra Assusete Magalhães manteve a julgamento da Justiça mineira.

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Em uma segunda tentativa de anular o caso, São João del-Rei contestou a deliberação da ministra da Corte. A cidade argumentou que não houve dano aos recursos financeiros do município e que o castigo aplicado não respeitava os "princípios da razoabilidade e de proporcionalidade".

O STJ considerou que o recurso apresentado não é valido, pois apenas Andrade havia recorrido inicialmente e não foi demonstrado como a cidade seria prejudicada com a condenação do político.

"No caso dos autos, o município de São João del-Rei não pode ser considerado direta e concretamente sucumbente em razão do decisum ora agravado, não tendo também cuidado de demonstrar, nas razões do presente agravo interno, de que forma teria sido atingido seu direito a partir desse provimento judicial, a fim de que pudesse ser considerado parte legitimada à interposição deste recurso na condição de terceiro interessado", conclui o atual relator do recurso, o ministro Teodoro Silva Santos.

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