O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as penas de presidiários podem ser flexibilizadas durante calamidades públicas, como pandemias, desastres naturais e catástrofes em larga escala. A decisão, expedida pela Quinta Turma da Corte, em votação unânime, prevê uma avaliação individualizada de cada detenção.
As flexibilizações podem ser justificadas por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais do órgão gestor da penitenciária. "É crucial que tais decisões sejam baseadas em avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento, a fim de assegurar que a segurança pública permaneça como prioridade", afirmou a ministra Daniela Teixeira, relatora do caso no STJ.
Segundo a nova jurisprudência, calamidades públicas poderão basear a liberação temporária de alguns presidiários que atenderem a padrões de bom comportamento ou cujos crimes apresentarem menor potencial ofensivo. A decisão, do último dia 14, também possibilita a aplicação de penas alternativas, como prisão domiciliar ou liberdade condicional.
O entendimento do colegiado partiu de uma ação que pedia a mudança de regime penal de uma mulher, no Rio Grande do Sul, para que ela pudesse cuidar de seu filho de cinco meses. Acusada de tráfico de drogas, ela estava presa em regime fechado e, agora, passou para prisão domiciliar. A decisão busca "garantir os cuidados e os interesses da criança durante o trâmite do processo".
"A superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade. Questões como higiene precária, acesso limitado a cuidados médicos e a impossibilidade de manter o distanciamento social podem transformar as prisões em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários penitenciários e a comunidade em geral", diz a decisão.
A liberação temporária ou a aplicação de penas alternativas também podem ser necessárias para reduzir a pressão sobre as instalações carcerárias. Segundo o entendimento do STJ, a administração prisional poderá concentrar seus recursos na gerência da crise e na proteção dos detentos, especialmente aqueles que não podem ser liberados devido à natureza de seus crimes ou do perigo que representam para a sociedade.