A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius (PSDB), em ação por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), com a decisão, Yeda responderá por desvios de verbas públicas em esquema de corrupção na contratação de uma fundação ligada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Yeda questionava a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa contra ato praticado por ela enquanto ainda estava à frente do governo do Estado, em 2009. A ex-governadora alega que agentes políticos não respondem por improbidade, mas, apenas, por crime de responsabilidade. A tese, porém, foi refutada pelo MPF e pelos magistrados do tribunal.
A jurisprudência do STJ estabelece ser possível o "ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa". Para o MPF, "os atos de improbidade administrativa e os crimes de responsabilidade são tratados por institutos jurídicos diversos, com objetividades distintas, motivo pelo qual podem coexistir".
O Terra tentou entrar em contato com Fábio Medina Osório, advogado de Yeda Crusius, mas as ligações não foram atendidas até as 20h30.