"Tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca de jacaré; não pode ser um coelho branco", afirmou o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao votar pela prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB). O magistrado sustentou que, pela forma 'incisiva, insidiosa, grave e insistente', o emedebista deveria ficar preso para ser mantida a ordem pública. Gomes foi um dos dois votos favoráveis no julgamento desta quarta-feira, 8, que terminou com voto vencido de Ivan Athié, e a restauração da medida cautelar contra o emedebista e seu amigo, o Coronel Lima.
Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão. A delação do ex-executivo da Engevix José Antonio Sobrinho, é um dos pilares da investigação.
Na sessão desta quarta, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Ambos se apresentaram nesta quinta-feira, 9, na sede da Polícia Federal, em São Paulo.
Durante o julgamento, o desembargador Abel Gomes ressaltou que pode "concluir da análise dos elementos levados em conta pelo Juiz na decisão objurgada, e que foram apurados no inquérito policial, detalhados no Relatório Policial Final e na Representação do MPF, é que eles revelam muito mais do que uma alegada amizade de longa data entre' Temer e Lima.
"Apontam para uma ligação de verdadeiros associados em negócios que se revelaram ilícitos. O primeiro paciente, "Coronel Lima", se apresentando ostensivamente como sócio formal de empresas que, não por coincidência, exatamente após o período de maior ascensão política do Ex-Presidente Temer, passam a ter também ascendência em obras federais para as quais não estavam qualificadas, ou para negócios sem causa econômica compatível", disse.
"Ao passo que o segundo, o Ex-Presidente, se mantinha oculto a respaldar, com sua influência pessoal, todos esses negócios em que entravam as empresas do dito "amigo".
O desembargador afirmou não parecer 'que se esteja diante de mera coincidência'. "A empresa de um amigo de longa data do Ex-Presidente da República, por acaso é inserida no consórcio do contrato Eletromecânico 1 por capacidade constatada para aquele objeto, exatamente no momento de maior ascendência política do Ex-Presidente da República, ao contrário do que apontou inicialmente o colaborador Jose Sobrinho".
"Porquanto os elementos analisados apontam para corroborar, num primeiro momento, para tudo o que ele relatou. E é nessa esteira, que tem aplicação a metáfora popular: "tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca de jacaré; não pode ser um coelho branco"", afirma.
Ordem pública
O desembargador ressaltou que 'da ordem pública, encontra conceituação bastante clara em nosso sistema jurídico'. "Ordem pública é o estado de legalidade normal, no qual todos: autoridades públicas e cidadãos, respeitam as leis cogentes que compõem e mantêm a ordem pública necessária ao convívio social harmônico e equilibrado".
"Quando autoridades e cidadãos violam essa ordem, mas não merecerem o recolhimento preventivo, é porque apenas o fizeram de modo e forma brandos ou contingenciais, e responderão ao processo em liberdade", sustentou.
"Entretanto quando o fazem de forma incisiva, insidiosa, grave e insistente, por anos a fio, e tendo em conta o locus institucional ocupado, é preciso que preventivamente a ordem pública seja de imediato assegurada. Isto porque, em tais condições, dão mau exemplo, colocam em dúvida o vigor das leis e imperiosidade de seu cumprimento, servem de estímulo à prática disseminada de crimes por toda a sociedade e repercutem grave abalo à ordem pública", afirmou.