TJ mantém absolvição de Haddad em ação de caixa 2

Petista era acusado de improbidade administrativa durante a sua gestão na Prefeitura de São Paulo

22 jul 2020 - 07h21
(atualizado às 07h37)

A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve por unanimidade, na terça-feira, a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) da acusação de improbidade administrativa.

Fernando Haddad
28/10/2018
REUTERS/Amanda Perobelli
Fernando Haddad 28/10/2018 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, foi baseada na colaboração premiada do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, delator da Lava Jato. Segundo relato, a companhia pagou, a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de benefícios.

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Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, rejeitou a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista. O juiz também apontou a impossibilidade de utilização da colaboração premiada de Pessoa, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba - responsável pela Lava Jato - e de adesão do Ministério Público paulista ao acordo celebrado com o Ministério Público Federal.

Diante do parecer desfavorável, a Procuradoria de São Paulo apelou ao Tribunal de Justiça para que a acusação fosse recebida em relação a todos os acusados. Mas a 7ª Câmara de Direito Público manteve a sentença do juiz Thiago Gomes De Filippo, por falta de "substrato probatório".

A defesa de Haddad apontou a "inviabilidade da acusação lastreada apenas em relato de colaborador, sem elementos de corroboração suficientes".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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