TJ-PE paga R$ 1,3 milhão a juíza e ministro pede explicação

13 dez 2019 - 09h26
(atualizado às 10h23)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pagou R$ 1,29 milhão de salário para uma juíza em novembro, apontam informações do Portal da Transparência. Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é uma dos 327 casos de super contracheques destinados a juízes e desembargadores do Estado.

Nesta quinta-feira, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.

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A polícia apreendeu o dinheiro que teria sido recebido pelo ex-prefeito como pagamento de sinal da propina, na prefeitura de Araçariguama, interior de São Paulo.
A polícia apreendeu o dinheiro que teria sido recebido pelo ex-prefeito como pagamento de sinal da propina, na prefeitura de Araçariguama, interior de São Paulo.
Foto: Polícias Civil/Divulgação / Estadão Conteúdo

Adalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipulado em R$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos - 98,4% a título de "vantagens eventuais". O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o "bônus", ele recebeu 833,67% a mais.

De acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.

O corregedor nacional afirma que havia autorizado, em 10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de "absoluta necessidade de serviço público", receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.

Já os valores referentes aos dias de férias não usufruídas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ.

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Martins determinou que, caso os valores retroativos não autorizados ainda não terem sido pagos, eles deverão ficar suspensos até nova deliberação do CNJ em procedimento próprio a ser instaurado no TJPE.

No topo da lista dos grandes subsídios do Tribunal de Justiça de Pernambuco está a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, que recebeu nada menos que aumento de 2.432% de contracheque a título de vantagens. Ao todo, a magistrada desembolsou R$ 1,3 milhão em rendimentos brutos. Com descontos, a folha de pagamentos caiu para R$ 853 mil. Ao todo, 327 juízes e desembargadores receberam acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil. Destes, 213 funcionários receberam mais de R$ 100 mil.

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