O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vai marcar para o segundo semestre deste ano o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, um dos pilares da Operação Lava Jato. A discussão foi reaberta em um momento de enfraquecimento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que defende a execução antecipada de pena como forma de combater a corrupção e a impunidade. Novos fatos podem antecipar o calendário, mas a tendência é que o julgamento ocorra depois de outubro.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta terça-feira, 11, a Toffoli a "imediata" inclusão do assunto na pauta do Tribunal, apelo reforçado pelo decano do STF, ministro Celso de Mello.
Em outro caso, discutido também nesta terça pela Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski votou para derrubar prisões automáticas fundamentadas em súmula do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - que funciona como a segunda instância da Lava Jato. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, já foi condenado pelo TRF-4 no caso no triplex do Guarujá (SP). A turma, no entanto, entendeu que a palavra final sobre essa questão será do plenário do STF.
Ao longo dos últimos anos, o Supremo firmou o entendimento favorável à execução antecipada de pena três vezes, mas ainda não analisou o mérito de três ações - da OAB, do Patriota e do PCdoB - que abordam o tema. "Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima", disse Celso de Mello, que, assim como Toffoli, é contra a possibilidade de prisão após segunda instância.
A execução antecipada de pena é criticada por parlamentares que entraram na mira da Lava Jato. O aumento da pressão dentro e fora do Supremo pelo julgamento das ações ocorre após o site The Intercept Brasil publicar o conteúdo vazado de supostas mensagens trocadas por Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. As conversas mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato em mensagens trocadas por meio do aplicativo Telegram.
Na manifestação enviada a Toffoli, a OAB aponta o "crescente e notório agravamento" das condições do sistema prisional brasileiro. "O julgamento da ação e, como se espera, a decisão de procedência (contra a prisão após condenação em segunda instância), além de garantirem a efetividade do princípio constitucional da presunção de inocência, permitirão minimizar o cenário de permanentes violações aos direitos individuais", escreveu o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Em abril, Toffoli retirou da pauta o julgamento das ações. Oficialmente, isso ocorreu após um pedido feito pela própria OAB, sob a alegação de que a nova diretoria da entidade, recém-empossada, precisava se "inteirar" do processo.
Na época, integrantes do STF avaliaram que o momento não era o melhor para a Corte julgar o assunto, já que havia um recurso de Lula contra sua condenação no caso do triplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma "terceira instância". O STJ, no entanto, já manteve a condenação de Lula, o que pode afastar agora a "fulanização" da discussão, avaliam integrantes do STF.
Habeas corpus
O tema ressurgiu na pauta do Tribunal nesta terça, durante julgamento de um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática após a condenação em segunda instância. A discussão no caso é saber se o TRF-4 pode determinar a detenção automática de réus. O Supremo já firmou o entendimento a favor da possibilidade de prisão, mas não determinou que ela é obrigatória em todos os casos, observou o ministro Ricardo Lewandowski. "O TRF-4 adotou como regra a decretação automática do cumprimento antecipado da pena. O Judiciário ainda não delegou a computadores decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a isso. Vão ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provisórios possam ter lugar." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.