A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou nesta quarta-feira ação popular contra o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa por ter aberto uma empresa para a compra de um apartamento em Miami. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que não havia provas suficientes no processo de que houve ilegalidade praticada por Barbosa.
O ex-ministro, segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo em 2013, abriu uma empresa nos Estados Unidos para obter benefícios fiscais com a compra do imóvel. Barbosa, no entanto, registrou a empresa Assas JB no endereço do apartamento funcional em que morava, em Brasília, de propriedade da União.
Os dois advogados que entraram com a ação argumentavam que é vedado sediar uma empresa em imóvel funcional. Embora tenha lembrado que juízes não podem exercer atividades empresariais, exceto na condição de acionista, o desembargador Souza Prudente, relator do processo, disse que os autores não incluíram provas suficientes nos autos.
“Não existe qualquer prova documental no sentido de que a referida empresa tenha sido instalada de fato no imóvel, limitando-se aos autores de simples impressão de página eletrônica colhida na rede mundial de computadores”, disse.
Com a criação da empresa Assas JB, herdeiros de Barbosa poderiam se beneficiar com a redução do custo de impostos a recolher no futuro. O ex-ministro alega que a criação da empresa foi recomendada por um advogado e está dentro da lei dos Estados Unidos.