TSE breca verba pública para defesa de político na Lava Jato

Tribunal endureceu as penas impostas aos partidos no julgamento das contas anuais e proibiu a contratar advogados com dinheiro do fundo

11 mai 2019 - 11h57
(atualizado às 12h11)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as penas impostas aos partidos no julgamento das contas anuais e proibiu a contratação de advogados para a defesa de filiados investigados. A restrição tem como objetivo impedir que o dinheiro público do Fundo Partidário seja usado para defender políticos na mira da Lava Jato.

Na Câmara, deputados e dirigentes de partidos já discutem, nos bastidores, a possibilidade de criar uma lei para inibir a ação da Corte, sob o argumento de que os magistrados estão legislando. No mês passado, o Congresso aprovou a anistia a partidos que não seguirem regras para aplicação do Fundo Partidário, como o porcentual mínimo para promover mulheres na política.

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TSE barra uso de fundo partidário para defender políticos
TSE barra uso de fundo partidário para defender políticos
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O valor que o TSE mandou as siglas devolverem aos cofres públicos, por irregularidades encontradas na aplicação do fundo, aumentou em quase 40% em relação ao ano anterior. O número de partidos punidos também passou de 11 para 14 no mesmo período.

O fundo é uma espécie de "mesada" com dinheiro público destinado a bancar despesas do dia a dia dos partidos, como aluguel de imóveis, passagens aéreas, realização de eventos e contratação de pessoal. Anualmente, o TSE analisa as prestações de contas para saber se o dinheiro foi aplicado de forma correta.

Com uma nova composição - considerada mais linha dura, com a entrada do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal -, o TSE mudou de entendimento sobre a contratação de advogados, proibindo que o dinheiro do fundo seja usado para custear a defesa de políticos em ações eleitorais. O tribunal também reforçou a posição de rejeitar contas de partidos que reiteradamente não aplicarem no mínimo 5% dos recursos na participação feminina na política.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o cerco sobre a contratação de advogados tem o objetivo de impedir que verbas públicas sejam direcionadas para a defesa de políticos corruptos. Na avaliação de um ministro do TSE que pediu para não ser identificado, seria uma contradição "alguém lesar os cofres públicos e a sua defesa ser patrocinada pelos fundos partidários, também dinheiro público".

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Advogados

As restrições foram discutidas no julgamento das prestações de contas do PSDB e do PP. No caso dos tucanos, as contas foram aprovadas com ressalvas pelo plenário, que, mesmo assim, determinou a devolução de R$ 1,1 milhão por uma série de irregularidades.

Na lista está a contratação de um escritório de advocacia, por R$ 187,7 mil, para defender o então governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) em uma ação eleitoral. A decisão do TSE, por 4 a 3, de mandar devolver o dinheiro contrariou até mesmo o Ministério Público Eleitoral, que considerou o pagamento legal.

No caso do PP, que teve suas contas reprovadas, o partido usou dinheiro público na contratação de escritórios para defender o ex-deputado João Pizzolatti Júnior em ação de improbidade administrativa, além de outros membros do partido investigados. "Percebe-se o desvio na utilização dos recursos do Fundo Partidário, uma vez que voltados à defesa de particulares, por atos estranhos à vida partidária", destacou o relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Nos dois casos, as contas julgadas pelos ministros do TSE foram as referentes aos gastos dos partidos em 2013. Na prática, os partidos temem ser punidos pelas prestações de contas - já fechadas, mas ainda não julgadas - de 2014 a 2018, quando a Lava Jato teve sua fase ostensiva e prendeu diversos políticos.

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Contas

Na análise das contas feitas pelo TSE, houve penalidades por uma série de irregularidades, como o fretamento de aeronaves sem comprovação de quem eram os passageiros - caso do PT, que terá de devolver R$ 5,2 milhões -, não comprovação de serviços prestados e o não cumprimento da cota feminina.

"O reiterado descumprimento das normas de incentivo à participação política da mulher caracteriza falha grave, apta a ensejar a desaprovação das contas", disse o ministro Og Fernandes, ao determinar que o DEM devolvesse R$ 398,6 mil.

Para a professora da FGV Direito Rio Silvana Batini, é importante que o TSE seja mais rigoroso, mas a Justiça Eleitoral ainda falha ao não dar respostas rápidas. "Estamos vendo o TSE julgando contas ainda de 2013. Isso é uma sinalização ruim, especialmente quando nós vimos o STF recentemente considerar que a Justiça Eleitoral está apta a julgar crimes conexos aos eleitorais", afirmou ela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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