TSE reverte cassação de vereador de São Paulo por infidelidade partidária

Ministro Nunes Marques não julgou o mérito; mas considerou o fato de o TRE-SP estar com menos um jurista e, por consequência, em discordância com o Código Eleitoral

4 nov 2024 - 16h42

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato do vereador Daniel Annemberg (sem partido) por infidelidade partidária. Em recurso à Corte superior, o parlamentar argumentou que o Tribunal estava com quórum incompleto no julgamento sobre o caso dele.

Daniel Annemberg, suplemente na Câmara Municipal no atual mandato
Daniel Annemberg, suplemente na Câmara Municipal no atual mandato
Foto: Divulgação / Estadão

No processo, o TRE-SP informou que a composição estava completa. "Atualmente, essa Corte Eleitoral é composta, além do presidente, por cinco membros, em razão da vacância de um dos cargos da classe de juristas, e que todos estão presentes, não há que se falar em ausência de quórum necessário para julgamento da presente ação." Porém, Nunes Marques discordou.

O ministro apontou que "não houve qualquer justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto, o qual deveria ser chamado para compor o plenário, para que fosse obedecido o quórum previsto no Código Eleitoral" e decidiu o retorno dos autos para a origem.

Em 2020, Annemberg foi eleito vereador suplente e assumiu o cargo depois da renúncia de um vereador da bancada e da licença do primeiro suplente. Em março de 2023, quando exercia o mandato, Annemberg trocou o PSDB pelo PSB, segundo ele, por "mudança substancial da orientação ideológica do partido" e por "não estar mais confortável" na legenda.

Annemberg pediu ao TRE por meio de recurso que o processo fosse retirado de pauta até que um novo juiz fosse escolhido. "Que seja o presente feito retirado de pauta até que a Corte esteja em sua composição completa, aguardando-se a nomeação e posse do novo juiz efetivo da classe jurista", argumentou.

O ministro TSE não julgou o mérito, ou seja, a validade ou não da troca de legenda. Mas considerou o fato de o TRE-SP estar com menos um jurista e, por consequência, em discordância com o Código Eleitoral.

Ao Estadão, Annemberg disse que poderia ter ficado mais um ano no cargo, já que o titular ao qual substituía só retomou o mandato em março de 2024. Primeiro suplente hoje, ele afirmou que não terá chance de assumir a cadeira de novo até o fim do ano.

O vereador não disputou as eleições em 2024 e não terá cargo a partir de janeiro de 2025. Fora do PSB, Annemberg disse que deixou a sigla para participar da elaboração do programa de governo de Guilherme Boulos (PSOL). "Eu não queria constranger, eu gosto muito da Tabata (Amaral)", afirmou, em referência a deputada, que disputou a Prefeitura de São Paulo.

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Daniel Annemberg, suplemente na Câmara Municipal no atual mandato
Foto: Divulgação / Estadão
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