União deve ser indenizada por extração irregular de 7,5 mil toneladas de saibro em SC

Decisão da Justiça Federal condenou o réu por extrair produto depois de término de licença de exploração; material é utilizado em quadras de tênis

12 dez 2023 - 14h13

A Justiça Federal determinou que um réu devolva o valor de R$ 54,4 mil por ter extraído 7,5 mil toneladas de saibro depois da licença de exploração ter expirado. O caso ocorreu em Barra Velha (SC), no norte catarinense. O material é um tipo específico de areia, popular por cobrir as quadras de tênis.

Foto da quadra de saibro
Foto da quadra de saibro
Foto: Divulgação / Estadão

A ação civil pública foi julgada pela 2ª Vara Federal de Joinville, que condenou o réu, dono de uma empresa local de terraplanagem, a pagar a indenização referente ao quanto teve de lucro com o saibro extraído sem autorização. Segundo os cálculos, o custo de produção por tonelada foi de R$ 6,35, o que resulta no faturamento de mais de R$ 54 mil, estabelecidos como multa.

O réu ainda será obrigado a elaborar e apresentar um plano de recuperação da área onde ocorreu a extração irregular. O plano deve ser apresentado ao órgão ambiental competente e seguir os prazos e condições estabelecidos por ele. O descumprimento da sentença pode acarretar a multa de R$ 100 mil.

Em sua decisão, o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho pontuou que as atividades de mineração causam degradação ambiental que, em princípio, devem ser reparadas pelo extrativista ao término das atividades.

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Material é utilizado em quadras de tênis. União deve receber indenização de R$ 54 mil.
Foto: Divulgação / Estadão
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