Veja o que muda na Lei Rouanet com novo decreto

Texto desfaz alterações criadas durante o governo Bolsonaro e também regulamenta as leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo

23 mar 2023 - 18h02
(atualizado às 21h23)
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, empossa Ministra Margareth Menezes como Ministra de Estado da Cultura (Foto de arquivo - 01/01/2023)
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, empossa Ministra Margareth Menezes como Ministra de Estado da Cultura (Foto de arquivo - 01/01/2023)
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Ministério da Cultura realizou um ato no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira, 23, para apresentar um decreto que muda a Lei Rouanet, desfazendo alterações criadas durante o governo Bolsonaro. O texto também regulamenta as leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo, criadas para auxiliar o setor cultural na pandemia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, participaram da cerimônia para a assinatura do decreto no Theatro Municipal. Durante o evento, Lula pediu ajuda do público contra manifestações que critiquem as ações de fomento à cultura. 

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Entre as mudanças previstas pelo edital, estão a retomada da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), a descentralização regional, ações contra o preconceito, o retorno do plano plurianual, mudanças nos editais e a exclusão da arte sacra entre os segmentos atendidos pela Rouanet.

O que muda na Lei Rouanet?

• Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic)

Uma das principais mudanças é a retomada da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic). Membros do colegiado irão representar a sociedade civil para trabalhar, de forma voluntária, para avaliar projetos apresentados e definir se estão aptos ou não a captar os  recursos. O texto ainda obriga a participação no colegiado de, pelo menos, um representante dos povos originários e outro de uma instituição cultural que atue no combate à discriminação e ao preconceito.

• Descentralização regional

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O decreto prevê a descentralização dos recursos financeiros da Rouanet, que estão concentrados na região Sudeste. Historicamente, essa é uma das grandes dificuldades da lei. De acordo com o governo, as mudanças devem ampliar investimentos nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por meio de editais públicos com recursos da Lei Rouanet, que serão regulamentados.

• Ações contra o preconceito

A valorização da diversidade e a luta contra o preconceito, que são demandas defendidas durante a campanha de Lula, também serão levadas em consideração com o novo decreto. Com a assinatura do documento, será definido que os mecanismos para fomentar a cultura no país devem promover a diversidade, a superação do patriarcado e a erradicação de todas as formas de preconceito.

Também está previsto o estímulo a atividades artísticas e culturais promovidas por povos indígenas e comunidades tradicionais.

• Plano plurianual

O decreto traz de volta o mecanismo do plano plurianual, que foi extinto no governo anterior. Os planos permitem que alguns projetos sejam realizados por um período de até quatro anos. Esses projetos são voltados para atividades de manutenção de instituições culturais, de espaços culturais e de corpos artísticos estáveis, além de a realização de eventos com edições recorrentes, como festivais, mostras, bienais e feiras.

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• Editais

O novo decreto da Lei Rouanet determina que as minutas de editais devem ser elaboradas de forma democrática, ouvindo conselhos de cultura e membros da sociedade civil. O documento deve ser disponibilizado de formas acessíveis a pessoas com deficiência. O governo também poderá fazer busca ativa a potenciais interessados, entrando em contato diretamente com eles.

O edital também poderá aceitar inscrições de propostas de grupos vulneráveis por meio da oralidade, mas neste caso, o órgão responsável deve converter as propostas em documentos escritos.

O edital de prêmios deve conter uma seção que infore sobre a incidência tributária. Devido à falta dessa informação, antes do decreto, um edital da Lei Aldir Blanc fez com que artistas de São Paulo contraíssem uma dívida com a Receita Federal, porque não sabiam que o recurso era tributável.

• Sem arte sacra

O governo Bolsonaro havia assinado uma portaria que incluía a arte sacra entre as áreas atendidas pela Lei Rouanet. Na época, a decisão foi criticada por especialistas. No novo decreto, essa modalidade será excluída. Os segmentos que podem recorrer à Lei passam a ser artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música e patrimônio cultural.

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Fonte: Redação Terra
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