Veja os 5 principais pontos do voto de Toffoli no julgamento sobre responsabilização das redes

Ministro do STF apresentou voto que possibilita a responsabilização de plataformas por conteúdos irregulares mesmo sem ofício judicial ou notificação extraoficial

6 dez 2024 - 21h42

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento nesta quinta-feira, 5, ao julgamento de ação que discute a responsabilização civil das plataformas e provedores virtuais por conteúdos publicados por usuários. O ministro relator, Dias Toffoli, que foi o único a votar até o momento, defendeu a diminuição da imunidade das empresas e considerou inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet, vigente desde 2014.

A partir das notificações feitas pelos usuários, caberá às plataformas analisar as publicações questionadas e verificar se devem ser removidas. Elas poderão ser punidas se mantiverem no ar postagens criminosas, mas também podem ser responsabilizadas se removerem indevidamente conteúdos regulares.

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Quais tipos de conteúdos podem provocar a responsabilização das plataformas?

Toffoli listou 12 tipos de conteúdos que devem ser removidos pelas plataformas mesmo sem a necessidade de notificação extrajudicial. Durante o julgamento, o ministro classificou as situações como "práticas especialmente graves". São elas:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação;
  • Racismo;
  • Violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis;
  • Violação contra a mulher;
  • Infração sanitária em situação de emergência de saúde pública nacional;
  • Tráfico de pessoas;
  • Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
  • Divulgação de fatos "notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral;
  • Perfis falsos.
Punições a plataformas em casos de anúncios irregulares

Além da remoção de conteúdos "graves", Toffoli também votou pela regulamentação do anúncio de produtos feitos pelas plataformas. O magistrado defendeu que as plataformas de comércio eletrônico também devem ser punidas em caso de propagandas irregulares.

Segundo Toffoli, as plataformas não poderão permitir o anúncio de produtos de venda proibida ou sem certificação e homologação por órgãos competentes, como as TV Box (espécie de decodificador de televisão), que são proibidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Contagem regressiva para atuação do Congresso Nacional

O relator também estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que busca enfrentar a violência digital e a desinformação.

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Durante a abertura da sessão do último dia 27 de novembro, que também foi destinado para a leitura do voto de Toffoli, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Judiciário "aguardou por período bastante razoável" para que o Congresso legislasse sobre o tema e que, como isso não ocorreu, era o momento do Supremo decidir sobre o tema.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2630/2020, também conhecido como o "Projeto de Lei das Fake News", que pretende criar normas a serem seguidas pelas plataformas, está engavetado desde abril do ano passado.

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