BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento nesta quinta-feira, 5, ao julgamento de ação que discute a responsabilização civil das plataformas e provedores virtuais por conteúdos publicados por usuários. O ministro relator, Dias Toffoli, que foi o único a votar até o momento, defendeu a diminuição da imunidade das empresas e considerou inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet, vigente desde 2014.
A partir das notificações feitas pelos usuários, caberá às plataformas analisar as publicações questionadas e verificar se devem ser removidas. Elas poderão ser punidas se mantiverem no ar postagens criminosas, mas também podem ser responsabilizadas se removerem indevidamente conteúdos regulares.
Quais tipos de conteúdos podem provocar a responsabilização das plataformas?
Toffoli listou 12 tipos de conteúdos que devem ser removidos pelas plataformas mesmo sem a necessidade de notificação extrajudicial. Durante o julgamento, o ministro classificou as situações como "práticas especialmente graves". São elas:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
- Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação;
- Racismo;
- Violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis;
- Violação contra a mulher;
- Infração sanitária em situação de emergência de saúde pública nacional;
- Tráfico de pessoas;
- Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
- Divulgação de fatos "notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
- Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral;
- Perfis falsos.
Punições a plataformas em casos de anúncios irregulares
Além da remoção de conteúdos "graves", Toffoli também votou pela regulamentação do anúncio de produtos feitos pelas plataformas. O magistrado defendeu que as plataformas de comércio eletrônico também devem ser punidas em caso de propagandas irregulares.
Segundo Toffoli, as plataformas não poderão permitir o anúncio de produtos de venda proibida ou sem certificação e homologação por órgãos competentes, como as TV Box (espécie de decodificador de televisão), que são proibidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Contagem regressiva para atuação do Congresso Nacional
O relator também estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que busca enfrentar a violência digital e a desinformação.
Durante a abertura da sessão do último dia 27 de novembro, que também foi destinado para a leitura do voto de Toffoli, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Judiciário "aguardou por período bastante razoável" para que o Congresso legislasse sobre o tema e que, como isso não ocorreu, era o momento do Supremo decidir sobre o tema.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2630/2020, também conhecido como o "Projeto de Lei das Fake News", que pretende criar normas a serem seguidas pelas plataformas, está engavetado desde abril do ano passado.