A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou o vereador Sandro Fantinel (PL) a uma pena de três anos de prisão, perda do cargo público e pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão, divulgada nesta semana, foi proferida pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos e incluiu ainda a substituição da pena privativa de liberdade por serviços comunitários e pagamento de valores equivalentes a 30 salários mínimos.
A condenação decorreu de declarações feitas por Fantinel durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, amplamente divulgadas pela TV Câmara e redes sociais. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o vereador incitou o preconceito contra trabalhadores baianos e nordestinos, sugerindo a empresários locais a contratação de argentinos em vez de "aquela gente lá de cima". O discurso também incluiu afirmações depreciativas sobre a cultura baiana e de religiões de matriz africana.
Defesa e sentença
A defesa alegou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que Fantinel não teria intenção de ofender, afirmando que o réu se retratou publicamente e enfrentou grande repercussão negativa. Contudo, o juiz afastou a tese de imunidade, apontando que as falas tiveram ampla repercussão nacional e não estavam ligadas a funções legislativas.
Na análise do mérito, o magistrado concluiu que as declarações configuraram discriminação múltipla, induzindo preconceito com base em procedência nacional, raça e religião. A fala sobre o tambor, por exemplo, foi associada ao desrespeito às religiões de matriz africana, ao passo que a contraposição entre argentinos e nordestinos reforçou estereótipos discriminatórios.
Punições aplicadas
A pena inicial de reclusão foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária. Além disso, o vereador perdeu o cargo público e foi condenado a pagar indenização pelos danos morais coletivos. A defesa informou que pretende recorrer ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).