Corte entendeu que medida é inconstitucional por desvio de finalidade. Só os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro, foram contra anulação.O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (10/05) a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
Por 8 votos a 2, a Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade de Bolsonaro para beneficiar Silveira.
Com a decisão, fica restabelecida a condenação do político pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte.
O ex-deputado está preso desde fevereiro deste ano por descumprir regras da prisão domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.
No ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Silveira, apoiador do então presidente e integrante da sua base na Câmara dos Deputados.
O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo.
Mendonça e Nunes Marques foram contra anulação
No julgamento, prevaleceu o voto proferido pela presidente da Corte e relatora dos processos, ministra Rosa Weber, para anular o benefício.
Seguiram o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Na quinta-feira da semana passada, o STF já havia formado maioria para derrubar a validade do indulto de graça constitucional, quando seis dos dez ministros entenderam que houve desvio de finalidade para beneficiar o ex-deputado, e dois votaram pela manutenção do indulto.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira, com os votos dos ministros Luiz Fux e do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que acompanharam a relatora, fechando o placar em 8 a 2 pela derrubada do perdão.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, votaram para validar o indulto. Para eles, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados, medida que não poder ser revista pelo Judiciário.
md (EBC, ots)