PR: delator confirma propina de R$ 12 mi a Renato Duque

Testemunhas ligadas à Toyo Setal disseram ainda que pagamento foi para contrato na refinaria Presidente Getúlio Vargas

3 fev 2015 - 18h52
(atualizado às 18h53)
<p>Notas fiscais comprovariam o pagamento de R$ 5 milhões em propina a Renato Duque.</p>
Notas fiscais comprovariam o pagamento de R$ 5 milhões em propina a Renato Duque.
Foto: Cassiano Rosário / Futura Press

Em depoimento que abriu a fase judicial da Operação Lava Jato, as duas testemunhas ligadas à Toyo Setal, Júlio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, confirmaram a existência do “clube das empreiteiras” e o pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque. “R$ 12 milhões, eu negociei essa propina com (Pedro) Barusco. Era destinado à diretoria de serviços, do Sr. Renato Duque”, disse Camargo, ao ser questionado pelo juiz federal Sérgio Moro se, no serviço de consultoria que prestou às empreiteiras responsáveis pela refinaria Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, havia o pagamento de propina. “Nunca passei para meus representados que tinha propina, falava que tinha um custo, incluía no custo da minha consultoria. Fazia parte do meu contrato obter o sucesso e era mediante propina que eu conseguia”, revelou.

Ele disse que sempre combinava as propinas diretamente com o ex-deputado José Janene e, após o falecimento de Janene, passou a falar diretamente com Paulo Roberto Costa, dizendo que o doleiro Alberto Youssef era apenas um “leva e traz”, fazendo a liquidação das operações financeiras.

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Executivo da Toyo Setal, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto confirmou a existência do clube das empreiteiras, disse que o grupo se reunia desde os anos 1990, “mas as atividades se intensificaram no ano de 2003 ou 2004, quando passou a ser combinado com os diretores da Petrobras. A partir desta oportunidade, os convites passaram a ser mais dirigidos a esse grupo, através do Paulo Roberto Costa e Renato Duque”, disse. Ele informou que as reuniões aconteciam no escritório da UTC Engenharia, “mas não posso dizer que existia um líder, porque este grupo era autônomo, discutia e tomava as decisões por si, tinha um coordenador, que fazia os principais contatos com a Petrobras, até porque era o presidente da associação, que era o Ricardo Pessoa, que fazia esse papel”.

Mendonça, que apresentou à PF notas fiscais que comprovariam o pagamento de R$ 5 milhões em propina a Renato Duque, disse que teve dois contratos com a Petrobras conquistados após negociação de propina. “Em nome da diretoria do Paulo Roberto, fui procurado pelo ex-deputado José Janene. Também tive contratos com o Renato Duque, em 2007. Paulo Roberto me pediu 1% e Duque 2% sobre o valor do contrato”, disse. Ele contou que, para o Paulo Roberto, pagou por notas fiscais de empresas que tinham relação com Costa e Alberto Youssef, a MO Consultoria e Rigidez. “Pelo lado do Renato Duque, conseguimos notas fiscais de serviços que deveriam ser prestados à obra e não foram e os fornecedores faziam os pagamentos a quem devia ser feito, através de contas no exterior ou dinheiro em espécie, entregues ou ao Duque ou ao Pedro Barusco”.

Culpa da Land Rover

Também ontem, o delegado federal Márcio Adriano Ancelmo, responsável pela primeira fase da Operação Lava Jato, disse que a relação dos doleiros com a Petrobras só começou a ser investigada após a PF descobrir a compra de uma Land Rover por Youssef em nome de Paulo Roberto Costa. “A primeira fase da operação foi para investigar a relação de um operador de Brasília com um doleiro de Londrina. A única ligação que tinha com a Petrobras na primeira fase foi a caminhonete comprada por Youssef em nome de Paulo Roberto Costa”, contou. Ele disse que a investigação teve início porque a PF suspeitou que “uma empresa sem sede, sem funcionários, controlado por uma pessoa conhecida como sendo doleiro, é difícil acreditar que uma empresa dessas tinha condições de prestar serviços naqueles valores”. Ao delegado da PF, os advogados da UTC e da Camargo Corrêa fizeram uma série de perguntas questionando a motivação e a regularidade das interceptações telefônicas apresentadas como prova no processo, perguntando se estão nos autos as comunicações da PF com as operadoras telefônicas e os prazos para monitoramento.

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Fonte: Especial para Terra
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