O partido Rede Sustentabilidade acionou a Câmara Municipal e a Prefeitura de Uberlândia no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei que proíbe a cobrança de qualquer natureza da vacina da COVID-19 em Uberlândia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso e, segundo o partido, a lei municipal é inconstitucional.
A ação aponta que o projeto de Lei que foi aprovado neste mês tem como justificativa "narrativas SEM a mínima comprovação científica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas".
Além disso, a matéria só poderia ter proposições legislativas do Executivo, o que teria sido apontado antes de o texto ir a plenário. "Projeto de Lei Ordinária nº 374/21 recebeu, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Uberlândia, parecer pela rejeição da tramitação do mesmo, sobretudo porque, entre outros, a matéria contida no citado Projeto de Lei Municipal já possuía, em sentido contrário, tese de Repercussão Geral pelo STF (só o município poderia legislar sobre assunto)", diz a ADPF.
A ação ainda cita que já existe um Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19, formado por profissionais da saúde e membros do Ministério Público Estadual e Federal, os quais possuem as atribuições para adotar medidas preventivas. O Rede cita também que uma lei iria contra a Constituição Federal no sentido de ser dever da família e do Estado a garantia do direito à vida e à saúde em relação a crianças e idosos.
Vale lembrar que existe uma legislação federal que "prevê medidas que poderão ser adotadas pelo Brasil para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2, tendo como objetivo a
proteção de toda a coletividade" e as autoridades poderão adotar medidas: como a determinação de realização compulsória de vacinação.
A Rede, então, pede que a lei Lei Municipal de Uberlândia nº. 13.691, de 15 de fevereiro de 2.022 seja declarada inconstitucional, seguido da determinação de seus efeitos, vigência e eficácia.
A lei
O PL foi promulgado no dia 15 deste mês pelo presidente da Câmara de Vereadores do Município do Triângulo Mineiro, Sérgio do Bom Preço (PP). O texto havia sido aprovado em plenário e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve. Está prevista multa de até 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir a lei.
"Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19", diz o texto da lei. Ele segue informando que está garantido à pessoa que recusar imunizante contra o coronavírus o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativização do direito em relação à pessoa vacinada.
A Prefeitura de Uberlândia ainda não foi notificada da ação e a Câmara Municipal não havia enviado um posicionamento a respeito do caso até o fechamento da reportagem. Haverá atualização assim que houver uma nota do Legislativo.