Réu em 35 ações na Justiça, ex-governador do Rio de Janeiro era o último preso da Lava Jato ainda em regime fechado. STF julgou que prisão preventiva se estendeu por tempo demais, sem decisão em última instância.Após seis anos na cadeia, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a prisão na noite desta segunda-feira (19/12) para cumprir prisão domiciliar em um apartamento no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, em um imóvel da família.
Réu em 35 ações na Justiça, o ex-governador era o último preso da operação Lava Jato ainda em regime fechado. Ele deixou a Unidade Prisional da PM em Niterói usando uma tornozeleira eletrônica.
Ele foi preso em 2016 sob suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. O ex-governador estava em prisão preventiva em razão de um processo da Lava Jato em Curitiba.
Cabral já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que variam entre 425 anos e 20 dias de prisão, mas ainda é possível para a defesa entrar com recursos nesses processos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela soltura de Cabral por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva em uma das ações das quais que ele é alvo.
A Segunda Turma do STF concluiu que a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se prolongava sem que houvesse uma decisão em última instância.
Após o STF informar o resultado do julgamento, a Justiça Federal do Paraná, responsável pela ordem de prisão preventiva, pôde expedir o alvará de soltura.
Os juízes derrubaram o mandado de prisão expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando o ex-governador foi preso na Operação Calicute.
O caso se refere ao suposto pagamento de 2,7 milhões de reais em propina por executivos da empreiteira Andrade Gutierrez ao governador por contratos das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), caso pelo qual Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão.
Medidas cautelares
Entre as medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo ex-governador durante a prisão domiciliar estão a vigilância eletrônica em tempo integral através da tornozeleira e a proibição de se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo.
Ele apenas poderá receber visitas de seus advogados, profissionais de saúde e parentes até de 3º grau. Não poderá promover festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residência.
Se a prisão domiciliar for revogada, ele deverá se apresentar por conta própria às autoridades policiais federais locais.
"A soltura determinada agora não é uma declaração de impunidade nem de inocência. O que se decidiu foi que não tinha mais cabimento se manter uma prisão preventiva de seis anos", disse o advogado de Cabral, Daniel Bialski.
rc (ots)