Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quarta-feira (6) o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas. A proposta havia sido aprovada na minirreforma eleitoral feita pelo Congresso, em 2015, para eventuais fiscalizações dos resultados da disputa.
O STF acatou o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que argumentou que a proposta colocava em risco o sigilo do voto, um direito fundamental do cidadão. Segundo a reforma, a urna imprimiria o registro de cada voto, que seria depositado "de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente marcado".
Dodge alegou que o mesário teria que intervir junto ao eleitor quando surgissem problemas na impressão, o que abriria espaço para a quebra de sigilo do voto. A procuradora destacou que eleitores analfabetos e cegos teriam dificuldade para conferir o papel impresso. Ela acrescentou ainda que a proposta é incompleta ao não definir o que ocorre se o eleitor detectar irregularidades, após checar o voto.
Relator foi voto vencido
O relator da ação, Gilmar Mendes, votou pela manutenção da proposta e entendeu que cabe ao Congresso decidir sobre o assunto. "Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual", afirmou.
Dias Toffoli acompanhou o entendimento do relator. Os dois, porém, foram voto vencido. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram contra a mudança aprovada pelo Congresso.
Moraes foi o primeiro a votar contra a impressão. "É algo que não se justifica, pela ausência, nesses anos todos, de uma fraude generalizada", argumentou e acrescentou que a proposta, além de ameaçar o sigilo, possibilita a coação de eleitores.
"Seria um retrocesso e não um avanço. A democracia deve propiciar o progresso das instituições e não o retrocesso", disse Cármen Lúcia, presidente do STF, ao votar.
O ministro Luiz Fux preferiu não votar e se declarou impedido por presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado já havia se manifestado contra a impressão do voto.
A decisão do STF é cautelar, derrubando a proposta apenas na eleição de outubro. Ainda não há data para a Corte julgar a ação de maneira definitiva.
A proposta de impressão de votos foi apresentada pelo deputado e pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), que alegou que a medida era necessária para evitar fraudes nas eleições. Estima-se que a adaptação das urnas eletrônicas custaria quase 2 bilhões de reais.
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