STF vai analisar o fim da prisão especial para diplomados

De acordo com o procurador-geral Rodrigo Janot, o benefício “viola os princípios da dignidade e da isonomia”

17 mar 2015 - 21h44
<p>Rodrigo Janot argumenta que essa discriminação contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de Justiça criminal</p>
Rodrigo Janot argumenta que essa discriminação contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de Justiça criminal
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que analise a possibilidade de a Constituição Federal não acatar a prisão especial para portadores de diploma de ensino superior.

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De acordo com Janot, o benefício “viola os princípios da dignidade e da isonomia”.

O pedido foi ajuizado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que questiona parte do artigo que prevê a prisão especial, contido no Código de Processo Penal.

De acordo com a PGR, o “privilégio” da prisão especial foi instituído no governo provisório de Getúlio Vargas. “Originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”. 

O Código Penal classifica as pessoas em dois grupos, na opinião do procurador-geral, priorizando as que, por conta do seu grau de instrução, teriam o “direito” de não “se misturar” com presos “comuns”.

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Janot argumenta que essa discriminação contribui para a “perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de Justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”. 

Ainda segundo a ADPF 334, a norma fere a diretriz constitucional de separar os presos não por seu nível educacional, mas pela natureza do delito, da idade e do sexo.

De acordo com o STF, o procurador-geral entende que essa separação é justificável porque faz com que “presos por crimes graves (fiquem) separados dos encarcerados por infrações leves; adultos mais velhos separados de jovens; homens de mulheres”.

Agência Brasil
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