O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em medida liminar, a suspensão da greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação e universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Pela decisão, os servidores em greve devem retomar as atividades, paralisadas há 58 dias.
Os ministros relatores das ações de dissídio da greve proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 200 mil.
As decisões foram tomadas em duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STJ contra os movimentos grevistas. De acordo com a AGU, os pedidos de suspensão têm por base acordo para reestruturação remuneratória firmado judicialmente, em 2012, entre o governo federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições federais de ensino superior.
A AGU argumentou que a greve prejudica cerca de um milhão de estudantes em todo o País e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das paralisações e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) informou que irá recorrer da decisão. A assessoria da Sinasefe afirmou que o acordo em questão não foi assinado pela entidade e sim pela Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), instituição que perdeu o direito de representar o Sinasefe.
A assessoria da Sinasefe disse ainda que há equívocos na decisão do STJ, entre eles o fato de o tribunal ter considerado que 100% dos trabalhadores estão paralisados e de não ter levado em consideração que os serviços essenciais estão preservados. De acordo com o sindicato, servidores de 19 Estados aderiram à greve, abrangendo 163 instituições.