Criança atropelada será indenizada por empresa de ônibus

Valor por danos morais e estéticos chega a R$ 250 mil

24 jul 2014 - 11h24
(atualizado às 11h24)

Uma empresa de ônibus de Ibiúna (SP) terá de indenizar em R$ 250 mil uma criança atropelada em frente a uma escola, segundo decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os valores fixados na decisão de primeiro grau foram mantidos - R$ 200 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a três salários mínimos pelo resto de sua vida.

Segundo o processo, a empresa alegava em seu recurso que a culpa seria exclusiva da vítima, pois o motorista estaria em baixa velocidade e o menino teria invadido a pista para pegar algum objeto. No entanto, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do caso, afirmou em seu voto que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a criança estava na margem da pista.

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“O motorista da recorrente não agiu de forma cautelosa, pois passou ‘rente’ às crianças que saíam da escola e que se encontravam à beira de pista, sem acostamento e em declive acentuado. Era de se esperar que andasse lentamente e que prestasse muita atenção ao movimento das crianças ao redor da via pública." A decisão foi unânime. 

Fonte: Terra
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