Uma empresa de ônibus de Ibiúna (SP) terá de indenizar em R$ 250 mil uma criança atropelada em frente a uma escola, segundo decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os valores fixados na decisão de primeiro grau foram mantidos - R$ 200 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a três salários mínimos pelo resto de sua vida.
Segundo o processo, a empresa alegava em seu recurso que a culpa seria exclusiva da vítima, pois o motorista estaria em baixa velocidade e o menino teria invadido a pista para pegar algum objeto. No entanto, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do caso, afirmou em seu voto que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a criança estava na margem da pista.
“O motorista da recorrente não agiu de forma cautelosa, pois passou ‘rente’ às crianças que saíam da escola e que se encontravam à beira de pista, sem acostamento e em declive acentuado. Era de se esperar que andasse lentamente e que prestasse muita atenção ao movimento das crianças ao redor da via pública." A decisão foi unânime.