A prefeitura de Porto Alegre não vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu, nesta quinta-feira, o aumento da tarifa de ônibus na capital gaúcha. O anúncio foi feito pelo prefeito José Fortunati (PDT), que vai acatar a sentença, proferida em caráter liminar. O mandatário também informou que o município prestará todos os esclarecimentos aos questionamentos levantados pela Justiça.
A decisão, do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que "há fortes indicativos de abusividade no aumento das passagens, de conformidade com aprofundada análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)". No início de março, o TCE determinou a revisão do cálculo de reajuste das passagens de ônibus em Porto Alegre. Segundo o Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a revisão, a decisão poderia deixar a passagem até 10% mais barata que a atual. A tarifa passou de R$ 2,85 para R$ 3,05 em 25 de março.
"Desde o início do processo da decisão do reajuste das tarifas houve preocupação do poder público de trabalhar sob o ponto de vista legal, bem como seguir as orientações do Tribunal de Contas e as determinações do Conselho Municipal de Transportes. Se a Justiça entende que o caminho é suspender o reajuste então vamos acatar a decisão judicial", afirmou Fortunati.
A ação cautelar, de autoria dos vereadores do Psol Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, foi direcionada contra o município, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e o Conselho Municipal de Trânsito Urbano (Comtu). A EPTC informou que, a partir da manhã desta sexta-feira, as tarifas voltam a R$ 2,85 nos ônibus e a R$ 4,25 nas lotações. O Terra tentou contato com o Comtu, mas sem sucesso.
Segundo o TJ-RS, a decisão vale a partir do momento em que as os réus tomarem ciência do oficio informando a sentença. A notificação foi entregue na noite de hoje por Ruas e Melchiona ao vice-prefeito Sebastião Melo na Câmara de Vereadores, com a presença do presidente do Legislativo, vereador Thiago Duarte, e do procurador geral do município adjunto, Marcelo do Canto.
A suspensão do aumento
Na decisão desta quinta-feira, o magistrado afirmou que "a documentação referida (do TCE) evidencia a não contabilização de receitas com publicidades, despesas não permitidas sendo contabilizadas, além de aparente cálculo tarifário equivocado, utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota reserva, que cria um aumento de despesa não real". "Percebe-se, assim, não haver sustentação para o aumento tarifário pretendido pelos réus", escreveu o juiz.
Akihito Obara também levou em consideração as supostas irregularidades nas licitações do transporte público na capital gaúcha. "Diante dessa situação, é de se presumir que terceiros possam estar indevidamente se beneficiando de um valor tarifário incompatível com o serviço prestado com prejuízo irreparável e de longa data da população que utiliza esse meio de transporte."