A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (26), por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal.
O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
A rejeição do embargo será agora comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.
O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eleição
A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o ex-presidente, que já anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de intenções de voto.
Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.
Fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura.