Os recentes casos de envenenamento em Torres (RS) e Parnaíba (PI) trouxeram à tona as implicações legais em crimes dessa natureza. Em ambos os episódios, alimentos contaminados por substâncias tóxicas resultaram em mortes e hospitalizações, destacando o uso de métodos considerados insidiosos para a prática de homicídios.
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No caso de Torres, Deise Moura dos Anjos, de 42 anos, foi presa suspeita de envenenar um bolo que matou três mulheres da mesma família e deixou outras duas pessoas hospitalizadas. Já em Parnaíba, Francisco de Assis Pereira da Costa, 53 anos, foi acusado de adicionar veneno a um prato de baião de dois, causando a morte de quatro pessoas e deixando uma criança em estado grave.
De acordo com o advogado especialista em Direito Penal Dante D’Aquino, as implicações legais em casos como esses são severas. “O autor dos envenenamentos responderá por homicídio nos casos em que houve morte da vítima. Nos casos em que as vítimas sobreviveram, responderá por tentativa de homicídio”, explicou.
Homicídio qualificado e penas mais rigorosas
O envenenamento é considerado uma prática antiga e insidiosa para a prática de homicídios. “Há relatos desde a Grécia e Roma, bem como registros bíblicos e históricos”, afirma D’Aquino. Segundo o especialista, o Código Penal brasileiro prevê penas mais severas quando o homicídio é praticado com veneno, enquadrando o crime como qualificado. “A pena mínima é de 12 anos, podendo chegar a 30. No caso do homicídio simples, as penas variam de 6 a 20 anos.”
Em casos de envenenamento, o tribunal do júri considera diversos fatores na análise do crime. “São analisadas as circunstâncias, os motivos, a finalidade e todos os elementos que serão apresentados pela acusação e pela defesa”, destaca D’Aquino.
As provas técnicas, como laudos periciais que comprovam a presença de substâncias tóxicas, costumam ser cruciais para a acusação. No entanto, a defesa também tem um papel garantido constitucionalmente. “A Constituição Federal determina que todos os acusados têm direito à defesa, inclusive nos casos mais graves. A defesa é importante para afastar os excessos e evitar condenações injustas ou de pessoas que não são os verdadeiros autores dos crimes”, reforçou.
Embora casos de envenenamento apresentem poucas possibilidades de atenuantes, D’Aquino ressalta que a confissão pode ser uma delas. “A confissão do acusado pode ser considerada uma atenuante se ocorrer, mas, em casos de envenenamento, são raras as atenuantes.”
Além disso, as penas podem ser somadas caso haja mais de uma vítima fatal. “Pode haver o somatório das penas por cada homicídio praticado, a depender das circunstâncias”, explicou.