Datena foi acusado de assédio sexual, não de estupro; caso foi extinto por causa de prazo legal

APRESENTADOR FOI ACUSADO DE ASSEDIAR EX-COLEGA EM 2019; PROCESSO FOI ARQUIVADO SEM ANÁLISE DO MÉRITO

18 set 2024 - 17h20

O que estão compartilhando: que o candidato à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) foi acusado de estupro por repórter.

Publicações impulsionam falsa acusação de estupro contra Datena
Publicações impulsionam falsa acusação de estupro contra Datena
Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. As postagens se referem a um caso de 2019, quando a jornalista e ex-repórter da Band Bruna Drews acusou Datena de assédio sexual, e não de estupro. O caso foi extinto porque a denúncia foi feita fora do prazo legal de até seis meses após o suposto crime, conforme a lei vigente na época. O mérito da ação não chegou a ser analisado.

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Saiba mais: durante o debate promovido pela TV Cultura para Prefeitura de São Paulo neste domingo, 15, Pablo Marçal (PRTB) resgatou uma acusação de assédio sexual contra Datena. O influenciador referenciou a música Diário de um Detento, do grupo Racionais MC's, e afirmou que "homem é homem, mulher é mulher e estuprador é diferente". Em seguida, usou o termo "Jack", gíria usada em presídios para se referir a acusados de estupro. A troca de ofensas culminou na cadeirada de Datena contra Marçal.

Nas redes sociais, a falsa acusação de estupro foi impulsionada após a tensão entre os candidatos. Diferentes conteúdos se referem a Datena como "Jack", mesmo termo utilizado por Marçal, e omitem detalhes do verdadeiro caso.

Em 2019, Datena foi acusado de assédio sexual - e não de estupro - pela jornalista Bruna Drews, ex-repórter do programa Brasil Urgente, da Band. Conforme a acusação, Datena teria dito que já se masturbou pensando na colega e que seria "um desperdício" Bruna namorar uma mulher.

O episódio teria acontecido durante uma confraternização da equipe em um restaurante, no dia 7 de junho de 2018. A notícia-crime contra Datena por assédio sexual foi apresentada por Bruna em 5 de dezembro do mesmo ano.

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O Estadão explicou que, à época, a delegada responsável pelo inquérito alegou que "o direito de representação da vítima não foi exercido dentro do prazo legal de seis meses". Embora a notícia-crime estivesse datada em 5 de dezembro de 2018, a petição foi protocolada somente em 12 de dezembro, seis dias após o prazo legal de seis meses.

Saiba maisProcesso de assédio sexual contra Datena citado por Marçal foi extinto; entenda

O caso foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, o qual concordou com a conclusão da delegada. A promotora responsável solicitou a extinção da punibilidade por não cumprir o prazo legal. Em outras palavras, significa que o Estado não poderia mais aplicar uma pena a Datena, caso fosse constatada a existência de um crime. Na ação específica, esse tipo de impossibilidade ocorreu porque a repórter não apresentou a denúncia no intervalo de seis meses.

No entanto, o juiz responsável pelo caso discordou do Ministério Público, sob justificativa de uma mudança na lei. Em setembro daquele ano, foi sancionada a Lei 17.718/2018, que tornou a ação penal para crimes de assédio sexual pública incondicionada. A mudança foi ressaltada pelo juiz porque ela dispensa a necessidade de autorização ou representação da vítima para o prosseguimento do processo.

O Ministério Público, entretanto, manteve o entendimento inicial e reiterou que a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. Isso está garantido na Constituição, que estabelece o princípio da irretroatividade da lei no Art. 5º, XL: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ou seja: uma nova lei não pode ser aplicada em situações anteriores, com exceção de casos favoráveis ao acusado.

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O mesmo argumento foi utilizado pela defesa de Datena, a qual afirmou que a lei mencionada foi sancionada após a data do suposto crime de assédio sexual e, portanto, sem efeito no processo. A defesa ressaltou a necessidade de respeitar o prazo de seis meses para representação da vítima.

Após análise, a Justiça concordou com a manifestação do Ministério Público e atestou "a impossibilidade do prosseguimento da presente ação penal, pelo reconhecimento da decadência". Dessa forma, foi entendido que o direito de ação do ofendido - neste caso, Bruna - foi perdido em razão do decurso do tempo. Isso fez com que a punibilidade da ação fosse extinta em maio de 2019.

Meses depois, em outubro daquele ano, Bruna assinou uma retratação em cartório e negou as denúncias feitas contra Datena. Ao Estadão, a advogada Ana Paula de Almeida Souza, que defende Bruna, alegou que o acordo foi firmado porque a jornalista se sentiu coagida pelo advogado que a defendia na época e por receber ameaças veladas em ligações anônimas.

Em novembro de 2019, por fim, o processo foi arquivado definitivamente por questões processuais relacionadas ao prazo legal. Não houve análise do mérito ou das provas do suposto crime.

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As equipes de Datena e Pablo Marçal foram procuradas pelo Estadão Verifica, mas não retornaram até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: é importante ter cautela com conteúdos que impulsionam acusações de crimes. Primeiramente, busque detalhes sobre o caso em fontes confiáveis. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Acusações de crimes sexuais envolvendo pessoas públicas costumam ser noticiadas pela imprensa.

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