É falso que governo Lula antecipou aposentadoria de mulheres de baixa renda com mais de 50 anos

Vídeo enganoso acumula mais de 5 mil curtidas no Instagram; conteúdo também circula em outras plataformas

3 ago 2023 - 16h15
(atualizado às 18h39)

Não é verdade que o governo Lula (PT) publicou uma norma que permite que mulheres de baixa renda com mais de 50 anos solicitem antecipação da aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em busca no DOU (Diário Oficial da União), o Aos Fatos não encontrou qualquer decreto ou lei com conteúdo similar ao citado pelas peças de desinformação. As regras atuais, em vigor desde 2019, determinam que mulheres devem ter idade mínima de 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição para terem direito à aposentadoria.

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Posts que disseminam o vídeo enganoso acumulavam ao menos 5.000 curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (3). O conteúdo também circula na plataforma de vídeos curtos Kwai.

Atenção mulheres com idade acima de 50 anos com baixa renda. Presidente Lula vai antecipar aposentadoria
Ao fundo, imagem do presidente Lula assinando documento; em primeiro plano estão um homem e a legenda: atenção, mulheres com idade acima de 50 anos com baixa renda. Presidente Lula vai antecipar aposentadoria
Ao fundo, imagem do presidente Lula assinando documento; em primeiro plano estão um homem e a legenda: atenção, mulheres com idade acima de 50 anos com baixa renda. Presidente Lula vai antecipar aposentadoria
Foto: Aos Fatos

Em vídeo que circula nas redes, um homem não identificado mente ao afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou as regras em vigor para permitir que mulheres de baixa renda com mais de 50 anos solicitem a antecipação da aposentadoria. Em busca no DOU, o Aos Fatos não encontrou qualquer decreto ou lei sancionada pelo atual governo que altere a idade mínima de aposentadoria para qualquer gênero ou faixa etária.

Pelas regras em vigor atualmente, instituídas pela Reforma da Previdência de 2019, mulheres devem ter idade mínima de 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição para terem direito à aposentadoria. Há também regras de transição para indivíduos que já estavam no mercado de trabalho na época da promulgação da lei. Os critérios para o recebimento do benefício são definidos de acordo com gênero e ocupação e não há classificação por renda.

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Vale ressaltar que uma eventual mudança nas regras da Previdência não poderia ser instituída via decreto, como sugere o autor do vídeo desinformativo. O rito determina que qualquer alteração da Constituição — onde estão incluídas as regras sobre benefícios previdenciários — deve ser proposta via PEC (proposta de emenda à Constituição). O projeto deve ser analisado e aprovado nas duas Casas Legislativas antes de ser promulgado em sessão do Congresso Nacional.

Em busca nos sites da Câmara e do Senado, o Aos Fatos não encontrou qualquer indício de que parlamentares tenham votado recentemente uma alteração nas regras da Previdência.

A peça de desinformação também foi desmentida pela Agência Lupa e pela Reuters.

Referências:

1. Diário Oficial da União

2. Planalto

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3. G1

4. Câmara (1, 2 e 3)

5. Senado

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