O que estão compartilhando: que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, mudou a Constituição para determinar "o fim da imunidade parlamentar para quaisquer palavras".
O Estadão Verifica checou e concluiu que: é falso porque Lewandowski não tem poder para alterar normas constitucionais, que só podem ser revisadas pelo Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O conteúdo distorce uma fala do ministro, do dia 3 de dezembro, em que ele cita que a imunidade parlamentar para expressão de opiniões, palavras e votos não se estende aos crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação -, a partir de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Saiba mais: Uma postagem afirma que Lewandowski mudou a Constituição para decretar "o fim da imunidade parlamentar para quaisquer palavras". Porém, não há declarações do ministro em defesa dessa mudança ou votações no Congresso sobre o tema.
O artigo 53 da Constituição Federal determina que os parlamentares são isentos de penalizações por expor opiniões, palavras e votos. Ou seja, têm imunidade no exercício de suas funções. A alteração da norma constitucional só pode ser feita via PEC, que pode ser apresentada:
pelo presidente da República;por um terço dos deputados federais ou dos senadores;ou por mais da metade das Assembleias Legislativas.
A aprovação de uma PEC passa por comissões no Senado e na Câmara e precisa de votos favoráveis de no mínimo 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos.
Diferentemente do que diz a postagem analisada, o atual ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem o poder de fazer alterações na Constituição. Também não foram localizadas declarações de Lewandowski em defesa da mudança.
Em 3 de dezembro, durante audiência na Comissão de Segurança Pública, o ministro respondeu a uma pergunta do senador Jorge Seif (PL-SC) e comentou sobre investigações da Polícia Federal contra parlamentares. Ele defendeu a liberdade de expressão de deputados e senadores, porém frisou que a imunidade parlamentar não se estende aos crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação -, conforme jurisprudência do STF.
"Se da tribuna um deputado cometer crime contra a honra, seja em relação a um colega ou a qualquer cidadão brasileiro, ele não tem imunidade com relação a isso", disse Lewandowski em fala registrada na sessão. "A vida do Parlamento - que vem do latim parlare, conversar democraticamente, - seria inviabilizada se houvesse xingamentos, ataques à honra dos companheiros e dos colegas parlamentares".
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Como lidar com posts do tipo: É comum que falas de ministros e políticos sejam distorcidas a fim de alterarem o seu significado original. Neste caso, procure por notícias na imprensa profissional para checar se as supostas declarações estão corretas. Também seria possível verificar por meio de uma busca que não há propostas de alteração da Constituição para extinguir a imunidade parlamentar.