Comprova Explica: Os brasileiros vão às urnas em 2024 para eleger prefeitos e vereadores que irão exercer mandato entre 2025 e 2028. A divulgação de peças de desinformação no período eleitoral, com o objetivo de enganar e confundir, na tentativa de influenciar o resultado do pleito, tem se tornado comum. Diante disso, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre como será a eleição, com informações oficiais de data e horário da votação do primeiro e segundo turnos, os cargos em disputa, biometria, documentos que devem ser apresentados e regras de financiamento público de campanha.
Horário de votação
Conforme prevê a Lei das Eleições, nº 9.504, a eleição para prefeito e vereadores ocorre em todo o país, com exceção do Distrito Federal, no primeiro domingo de outubro. Ou seja, neste ano, será em 6 de outubro. Já o segundo turno, previsto apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, é no último domingo do mesmo mês, que, neste ano, será em 27 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h, em todo o país. Como informa o site do órgão, os locais que têm mudança de horário por conta do fuso horário são:
- Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília).
- 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília): Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença
- Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
- Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h (abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)
Quem pode votar?
Estão aptos a votar as pessoas a partir de 16 anos (que completarem esta idade até a data da eleição). O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e idosos com mais de 70, o voto é facultativo.
Os presos provisórios, que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva, e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos, de acordo com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal.
Para votar, é obrigatório ter título eleitoral, que pode ser impresso ou disponível no aplicativo e-Título. É possível tirar o título a partir dos 15 anos, mas exercer o voto só a partir dos 16, dentro do período de alistamento eleitoral. Essa operação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou de forma presencial em uma unidade da zona eleitoral responsável pelo município onde deseja votar.
É necessário estar com o título regularizado para participar do pleito. O documento não tem prazo de validade, mas pode ser cancelado caso o eleitor deixe de votar por três turnos seguidos e não justifique a ausência. Pelo autoatendimento também é possível verificar se o eleitor tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral.
Por fim, como o TSE pode alterar a seção eleitoral dos cidadãos, é importante que o eleitor confira o seu local de votação neste link.
Posso votar sem cadastro biométrico?
Atualmente, 82,68% dos eleitores têm cadastro biométrico. O serviço é obrigatório e gratuito e deve ser feito no cartório eleitoral responsável pelo seu título. A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.
A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação do eleitorado de determinada zona com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor não comparecer, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, ficar impedido de votar. O eleitor que quiser cadastrar a biometria pode solicitar a revisão dos dados dentro do período de alistamento. Neste ano, o prazo se encerrou no dia 8 de maio, — 23 de maio no Rio Grande do Sul –, mesmo limite definido para tirar o primeiro título ou alterar informações no cadastro.
Ainda não há cadastro biométrico para eleitores no exterior.
Neste link, você confere a situação do seu título.
Cargos em disputa
Como informado acima, a eleição em 2024 será para escolher prefeito e vereadores. Assim como no caso do presidente da república, esses cargos têm mandatos de quatro anos. Mas o que eles fazem?
O prefeito é o chefe do poder Executivo municipal e, como tal, ele deve saber os detalhes da cidade que o elegeu e cuidar dela. É ele quem controla os gastos públicos, planeja e executa obras de melhoria e cuida de áreas como educação infantil e ensino fundamental, limpeza, saúde, transporte e iluminação.
Também cabe ao prefeito, segundo informa o site do TSE, “sancionar leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, e vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário”.
Já o vereador representa o poder Legislativo. É ele quem propõe projetos de lei para serem votados na Câmara. O cargo também prevê que a pessoa eleita fiscalize projetos e ações da prefeitura, considerando a gestão correta dos recursos públicos.
“O papel principal do vereador é propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade”, afirma o site do TSE.
Quando começa o horário eleitoral?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será transmitida de 30 de agosto a 3 de outubro. De acordo com o TSE, a data é programada levando em consideração 35 dias à antevéspera do 1º turno. Na eleição municipal, o tempo de propaganda deve ser dividido em 60% para o cargo de prefeito e 40% para aqueles que buscam cadeira de vereador.
Na campanha para prefeito, a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
Qual o valor do fundo eleitoral e como o recurso público é distribuído?
Na eleição de 2024, os candidatos poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. O valor foi definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pelo Congresso Nacional. O recurso chega aos partidos após transferência do Tesouro Nacional ao TSE , instituição responsável pelo repasse aos diretórios nacionais das legendas.
A Lei nº 13.487/2017 determina que o FEFC deve ser distribuído de acordo com os seguintes critérios:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 35% entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% entre as siglas, na proporção da quantidade de representantes na Câmara, levando em consideração as legendas dos titulares;
- 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.
A forma como o FEFC é distribuído dentro dos partidos é de competência dos dirigentes, mas é preciso atender a cota de gênero que determina o mínimo de 30% para candidaturas de homens ou mulheres. Existe também regra para destinação de recursos para negros – proporcional ao número de candidatos, conforme decisão judicial de 2020.
Além do FEFC, as siglas também têm acesso ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. A diferença é que o FEFC é pago apenas em anos de eleição, pois deve ser usado exclusivamente para as campanhas. Já o dinheiro do fundo partidário chega aos cofres das legendas todos os anos, porque tem o objetivo de bancar despesas gerais, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, mas também pode ser usado na eleição. Os valores do fundo partidário repassados aos partidos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.
O fundo eleitoral foi criado em 2017, como consequência do fim do financiamento de campanhas por empresas, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Até então, o fundo partidário era a única fonte de recurso público destinado às siglas. Atualmente, além do recurso dos fundos eleitoral e partidário, os candidatos podem contar com doações de pessoas físicas e o próprio dinheiro para arcar com despesas de suas campanhas eleitorais.
Fontes consultadas: A equipe buscou informações no site do TSE, na Constituição, na Lei das Eleições e em verificações anteriores publicadas pelo Comprova.
Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: O Comprova Explica já trouxe detalhes sobre outros temas relacionados ao pleito e que são alvos de desinformação, como o acordo entre a Anatel e o TSE para as eleições e o que é o “poder de polícia”. As verificações de postagens específicas também já mostraram que o ministro do STF Luís Roberto Barroso reproduziu relato de senador quando disse que “eleição em Roraima não se ganha, se toma” e que é falso que o ex-ministro-chefe da Casa Civil General Walter Souza Braga Netto foi secretamente empossado presidente da República.