Comprei um celular sem saber que era roubado. E agora?

25 ago 2023 - 10h05
(atualizado em 30/8/2023 às 02h11)
Raquel Gallinati
Raquel Gallinati
Foto: Divulgação / Estadão

Se você adquire um celular sabendo que é proveniente de roubo, furto ou de qualquer outro crime, está cometendo o delito de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Mas e quando a pessoa não tem conhecimento da origem criminosa do celular?

Publicidade

Quando o comprador não tinha conhecimento da origem criminosa do celular, ele poderá ser enquadrado no crime de receptação. Ou seja, não tinha a intenção de cometer o crime, mas, por falta de cautela, acaba adquirindo bem que deveria saber, ser proveniente de atividade criminosa.

A pena para a receptação culposa é menor do que para a receptação dolosa (intencional), com detenção de um a seis meses, ou multa.

Para evitar a receptação culposa, é essencial manter-se atento ao adquirir bens de terceiros, especialmente quando estes são oferecidos a preços muito abaixo do mercado ou quando há indícios de irregularidade. Além disso, sempre verifique a procedência, exija nota fiscal e faça as devidas diligências antes de realizar qualquer compra.

Aqui vão algumas dicas para evitar problemas:

Publicidade

1?? Compre celulares somente com nota fiscal e compare todas as características do aparelho (marca, cor, versão, etc.) com as informações do documento;

2?? Cuidado com preços muito abaixo do mercado, pois isso pode indicar que algo está errado. Pesquise os valores na internet;

3?? Verifique a credibilidade da loja antes de fazer a compra;

4?? Confira se o número de IMEI exibido na tela do celular (digite *#06#) corresponde ao número registrado na própria caixa do aparelho;

5?? Consulte se o IMEI do celular possui registro de irregularidade (roubo, furto ou extravio) no site da Anatel.

Lembre-se, é fundamental agir legalmente e tomar as devidas precauções para evitar problemas futuros. Mantenha-se informado e consciente para contribuir com um mercado mais seguro.

Publicidade

*Raquel Gallinati é delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil; e embaixadora do Projeto Mulheres no Tatame e Instituto Pró-Vítima

TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se