Anvisa amplia compra de remédios controlados

Medicação poderá ser comprada quantidade suficiente para 30 dias a mais de tratamento e poderá ser entregue em domicílio.

27 mar 2020 - 11h17
(atualizado às 11h38)

SÃO PAULO - Pacientes que fazem uso de medicamentos controlados poderão receber as medicações em domicílio ou comprar em quantidade suficiente para 30 dias a mais de tratamento segundo regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por causa da pandemia do novo coronavírus, a covid-19.

A resolução, que terá duração inicial de seis meses, é válida para antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas e ansiolíticos.

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Segundo a Anvisa, pacientes que estão com receitas emitidas antes da resolução e dentro do prazo de validade têm a possibilidade de retirar uma quantidade para um prazo maior do tratamento.

"O objetivo é evitar o comparecimento frequente dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus", explica nota da agência.

As regras podem ser renovadas enquanto o País estiver em situação de emergência de saúde pública por causa da doença e não valem para medicamentos comprados pela internet.

Funcionário conta drogas de prescrição médica
Funcionário conta drogas de prescrição médica
Foto: Chris Wattie / Reuters

Farmácia Popular

Os prazos e quantidades dos medicamentos dispensados em drogarias e farmácias credenciadas ao programa Aqui Tem Farmácia Popular também foram ampliados. Pelas novas regras, que são temporárias, os pacientes poderão retirar, em um único atendimento, a quantidade de remédios para realização do tratamento por 90 dias. Antes, eles precisavam ir ao local todos os meses.

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A medida entrou em vigor na última segunda-feira, 23, e também é válida para outros produtos oferecidos pelo programa, como as fraldas geriátricas.

Pacientes que não têm a possibilidade de ir às unidades e que não possuem procuração, estão dispensados da exigência de reconhecimento de firma em cartório.

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