Beneficiários do Bolsa Família começam a receber o auxílio emergencial no dia 16 de abril

Demais grupos terão calendário próprio e pagamentos podem começar antes do dia 16 do próximo mês; valores variam de R$ 150 a R$ 375 e serão pagos para apenas uma pessoa da família

26 mar 2021 - 19h21
(atualizado às 19h22)

BRASÍLIA - O governo confirmou nesta sexta-feira, 26, que os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão calendário específico. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a intenção é que o calendário desses grupos preveja o início dos pagamentos para antes de 16 de abril.

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Há a previsão de que, a partir de 1º de abril, os trabalhadores poderão consultar se estão elegíveis ou não à nova rodada no portal de consultas do auxilio emergencial desenvolvido pela Dataprev.

Decreto no DOU também padronizou os prazos que os beneficiários terão para sacar os valores.
Decreto no DOU também padronizou os prazos que os beneficiários terão para sacar os valores.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

O governo publicou também o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis. Além de reiterar os critérios de concessão do benefício, o ato reforça a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda.

"Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial 2021", diz o decreto, também publicado em edição extra do DOU.

Na nova rodada, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.

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O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.

Até o ano passado, duas famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será contemplada, o decreto estabelece regras de priorização, caso mais de seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.

Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome.

Prazos para saques

O decreto ainda padronizou os prazos que os beneficiários terão para sacar os valores, que serão depositados em contas bancárias ou a conta de poupança digital criada pela Caixa para acelerar os pagamentos do auxílio. Antes, os beneficiários do Bolsa Família tinham até nove meses para movimentar o dinheiro, enquanto os demais públicos, 90 dias. Agora, o prazo será de quatro meses, ou os recursos voltarão para o governo.

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Na regulamentação da portaria, o governo também lista todas as bases de dados que serão consultadas para aferir se o beneficiário tem direito ou não ao auxílio. A nova regra prevê uma revisão mensal das condições das famílias, com previsão de interrupção dos pagamentos caso o beneficiário consiga um emprego formal, por exemplo.

Serão consultadas 34 bases, entre elas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de microempreendedores individuais (MEI), base de pessoas politicamente expostas, base de militares do Ministério da Defesa, base de servidores do governo federal e de Tribunais Estaduais, entre outras.

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