Brasil passa a exigir quarentena para viajante não vacinado

Medida foi publicada nesta quinta no Diário Oficial da União; Brasil vai na contramão do mundo ao não barrar passageiros não imunizados

9 dez 2021 - 08h14
(atualizado às 10h25)
Barreira sanitária no aeroporto de Congonhas, São Paulo
 31/5/2021 REUTERS/Amanda Perobelli
Barreira sanitária no aeroporto de Congonhas, São Paulo 31/5/2021 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

Os viajantes aéreos brasileiros ou estrangeiros, que chegarem ao Brasil em voo internacional, terão de apresentar comprovante, impresso ou eletrônico, de vacinação contra covid-19 ou fazer quarentena de cinco dias no local de destino, a partir de sábado (11) conforme portaria publicadas nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União. Em ambos os casos, porém, é preciso ter teste laboratorial RT-PCR negativo nas últimas 72 horas ou teste de antígeno negativo nas últimas 24 horas.

As medidas foram anunciadas pelos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Marcelo Queiroga (Saúde) e Bruno Bianco (Advocacia-geral da União) em um pronunciamento na última terça-feira (7) repleto de malabarismos retóricos. Os ministros não chegaram a detalhar se haveria a necessidade de apresentação do comprovante de vacina e não responderam às dúvidas da imprensa. Nesta quarta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer que seu governo nunca exigiria o passaporte de vacina.

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A maioria dos países exige comprovante de vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus e suas variantes de viajantes. Em alguns países, os brasileiros ainda não conseguem entrar nem vacinados. É o caso da Itália, Grécia e Hungria, Letônia, Luxemburgo e Suécia.

A portaria desta quinta-feira prevê que o passaporte sanitário precisa indicar que o passageiro recebeu o esquema completo, no mínimo quatorze dias antes do embarque, com algum imunizante aprovado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades sanitárias do país em que o viajante foi imunizado. Na prática, porém, o viajante não precisará apresentar o comprovante para entrada no País, podendo optar pela quarentena de cinco dias.

Pela via terrestre, é necessário apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo para covid antes da entrada no Brasil. Não há menção à necessidade de quarentena para esses viajantes. Na Portaria n° 660, de 27 de novembro, revogada com a publicação das novas regras, estava vedada a entrada no País de estrangeiros por qualquer meio terrestre - com algumas exceções.

A nova portaria lembra que os protocolos atendem a recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). "Os critérios para a entrada de estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior ao país são elaborados de forma integrada e interministerial, visando sempre a segurança e o bem-estar da população brasileira."

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Bloqueios

As novas regras mantêm os bloqueios previstos na portaria anterior. Em caráter temporário, o governo proíbe voos internacionais com origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos quatorze dias, de entrarem no País. Também suspende o embarque de passageiros desses países para o Brasil.

Essas proibições, porém, apresentam algumas exceções. Não se aplicam a voos de cargas e a viajantes estrangeiros em missão de organismo internacional ou com com residência de caráter definitivo em território brasileiro, por exemplo. Brasileiros vindos desses países, ao desembarcar, terão de permanecer em quarentena por quatorze dias.

Bloqueios desse tipo vêm sendo criticados pela OMS. A organização acredita que esses posicionamentos desincentivam países a relatar com prontidão descobertas relevantes sobre o vírus. Por mais que a variante Ômicron tenha sido detectada primeiro na África do Sul e em Botsuana, ainda é cedo para dizer que a cepa tenha surgido ali.

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